
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025.
PROCESSO SEI Nº 0003794-54.2023.6.08.8000 - TRE/ES
ASSUNTO: ALTERA A RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 705/2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
REQUERENTE: Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe foram outorgadas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 30, II, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, pelo art. 10, II, da Resolução nº 147/2019, e considerando os trabalhos desenvolvidos nos autos SEI 0003794- 54.2023.6.08.8000,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Resolução TRE-ES nº 705/2007, na forma proposta nos autos SEI 0003794-54.2023.6.08.8000.
Art. 2º - A Resolução TRE-ES nº 705/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"SUMÁRIO
..................................................................
TÍTULO III:
..................................................................
Capítulo I:
..................................................................
Seção IV: .........................................................
Subseção I: Da Assessoria de Auditoria de Contas Eleitorais e Partidárias - AACEP
Subseção II: Da Assessoria de Auditoria Interna - ASA
Subseção III: Da Seção de Auditoria de Gestão das Contratações e Recursos Humanos - SAGCRH
Subseção IV: Da Seção de Auditoria de Governança, Controles Internos e Gestão de Riscos - SAGCIGR
Subseção V: Da Seção de Auditoria Financeira - SAF
Subseção VI: Da Seção de Auditoria de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP
Capítulo II:
DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL .............….....….....…
Capítulo II - A: DOS GABINETES DOS MEMBROS
Subseção I: Do Gabinete de Membro 01 - Juiz de Direito I
Subseção II: Do Gabinete de Membro 02 - Jurista I
Subseção III: Do Gabinete de Membro 03 - Jurista II
Subseção IV: Do Gabinete de Membro 04 - Juiz Federal
Subseção V: Do Gabinete de Membro 05 - Juiz de Direito II" (NR)
Capítulo III: DA OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL ...................…
Capítulo VII: .............................................................
Seção IV : ..................................................................
Subseção III: Da Seção de Preparação e Apoio às Sessões
Capítulo VIII: ..........................................................
Seção II: ..................................................................
Subseção V: Do Núcleo de Setorial Contábil - NSC." (NR)
...................................................................................
Capítulo IX: .............................................................
Seção III: ..................................................................
Subseção IV: Da Seção de Segurança Cibernética - SSC." (NR)
..................................................................
TÍTULO IX: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS (*):
ANEXO I: ORGANOGRAMA GERAL DA SECRETARIA
ANEXO II: ORGANOGRAMA DA PRESIDÊNCIA
..................................................................
ANEXO VI: ORGANOGRAMA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
ANEXO VII: ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
ANEXO VIII: ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
..................................................................
"TÍTULO II
..................................................................
CAPÍTULO II
..................................................................
Art. 12 - ..........................................................
I. ...............................................................…
.............................................….....….....…
4. ...............................................................…
a. Seção de Auditoria Financeira - SAF
b. Seção de Auditoria de Governança, Controles Internos e Gestão de Riscos - SAGCIGR
c. Seção de Auditoria de Gestão das Contratações e Recursos Humanos - SAGCRH
d. Seção de Auditoria de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP
1. Assessoria de Auditoria Interna - ASA
2. Assessoria de Auditoria de Contas Eleitorais e Partidárias - AACEP"(NR)
II. CORREGEDORIA E VICE-PRESIDÊNCIA REGIONAL ELEITORAL - CRE (Redação dada pela Resolução nº 301/2009)
...............................................................…
..................................................................
II - A. GABINETES DOS MEMBROS - GM
1. Gabinete de Membro 01 - Juiz de Direito I - GMJD I
2. Gabinete de Membro 02 - Jurista I - GMJ I
3. Gabinete de Membro 03 - Jurista II- GMJ II
4. Gabinete de Membro 04 - Juiz Federal - GMJF
5. Gabinete de Membro 05 - Juiz de Direito II - GMJD II
III. OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL- ORE
..................................................................
VII. SECRETARIA JUDICIÁRIA - SJ
..................................................................
4 ...............................................................
..................................................................
c. Seção de Preparação e Apoio às Sessões - SEPAS
VIII. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO - SAO
..................................................................
2. ...............................................................
..................................................................
e. Núcleo de Setorial Contábil - NSC." (NR)
..................................................................
IX. SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - STI
..................................................................
..................................................................
3. ...............................................................
..................................................................
"d. Seção de Segurança Cibernética - SSC." (NR)
...........................................................................
"Art. 13 - A estrutura administrativa do TRE-ES está disposta nos organogramas aprovados por meio da Resolução nº 22.484, do TSE, da Resolução TRE-ES nº 301/2009, da Resolução TRE/ES nº 120/2021, da Resolução TRE/ES nº 151/2021 e pela Resolução TRE/ES nº 46/2025, que constituem ANEXOS integrantes do presente Regimento" (NR)
"TÍTULO III
..................................................................
CAPÍTULO I
..................................................................
SEÇÃO IV
..................................................................
SUBSEÇÃO I
"DA ASSESSORIA DE AUDITORIA DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS
Art. 16-B - Compete à Assessoria de Auditoria de Contas Eleitorais e Partidárias, diretamente subordinada à Unidade de Auditoria Interna:
I. Assessorar a Unidade de Auditoria Interna nos trabalhos relativos às contas eleitorais e partidárias;
II. Acompanhar e revisar a análise das prestações de contas anuais dos partidos políticos, no âmbito estadual;
III. Acompanhar e revisar a análise das prestações de contas eleitorais, no âmbito estadual;
IV. Acompanhar e revisar a elaboração de instruções de exame das contas anuais dos diretórios partidários, no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, com vistas à uniformização dos procedimentos de análise.
V. Acompanhar e revisar a elaboração de instruções de exame das prestações de contas eleitorais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, com vistas à uniformização dos procedimentos de análise.
VI. Acompanhar e revisar as orientações prestadas aos cartórios eleitorais e aos prestadores de contas quanto à utilização dos sistemas informatizados de prestação de contas adotados pela Justiça Eleitoral.
SUBSEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE AUDITORIA INTERNA
Art. 16-C - Compete à Assessoria de Auditoria Interna, diretamente subordinada à Unidade de Auditoria Interna:
I. Assessorar a Unidade de Auditoria Interna no atendimento às diligências solicitadas pelo TCU;
II. Emitir, quando solicitado pela Unidade de Auditoria Interna, pareceres e elaborar estudos jurídicos relativos às licitações, suprimento de fundos, inexigibilidade e dispensas e demais matérias que sejam de interesse da Unidade;
III. Analisar os processos afetos à área de pessoal cujos atos devam ser submetidos ao Tribunal de Contas da União utilizando Sistema Informatizado mantido pelo Órgão de Controle Externo;
IV. Emitir parecer quanto à legalidade dos atos de admissão e de concessão cadastrados pelo órgão de pessoal e colocá-los à disposição do TCU, por meio de sistema informatizado mantido pelo Órgão de Controle Externo, para julgamento e posterior registro;
V. Propor à Unidade a expedição de instruções às demais unidades, com vistas a facilitar o entendimento e a aplicação das leis em vigor e normas internas deste Tribunal;
VI. Auxiliar a execução dos programas de auditoria, desenvolvidos pela Unidade de Auditoria Interna deste Regional;
VII. Acompanhar as publicações de interesse da Unidade de Auditoria Interna, na imprensa oficial e em sítios eletrônicos pertinentes;
VIII. Manter registro das decisões exaradas pelo TCU e levá-las ao conhecimento do Dirigente da Unidade de Auditoria Interna;
IX. Assessorar a Unidade de Auditoria Interna na orientação à Administração em demandas eventuais e específicas, acerca do melhor entendimento e aplicação das leis em vigor, bem como doutrina e jurisprudência pertinentes;
X. Assessorar a Unidade de Auditoria Interna no atendimento às consultas formuladas pela Administração na forma do Estatuto de Auditoria;
XI. Executar outras atividades correlatas às atribuições da Unidade de Auditoria Interna, conforme determinação de seu titular;
XII. Prestar as informações necessárias à elaboração do Relatório Anual das Atividades da Unidade de Auditoria Interna.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE AUDITORIA DE GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES E RECURSOS HUMANOS
Art. 16-D - Compete à Seção de Auditoria de Gestão das Contratações e Recursos Humanos, subordinada à Unidade de Auditoria Interna:
I. Avaliar os processos de gestão das licitações, suas dispensas e inexigibilidades e contratos decorrentes, envolvendo aspectos de regularidade, gestão, governança e gerenciamento de riscos, em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis às atividades de auditoria interna;
II. Executar os programas de auditoria, desenvolvidos pela Unidade de Auditoria Interna deste Regional;
III. Prestar consultoria sobre assuntos estratégicos da gestão destinados a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos;
IV. Promover o atendimento às diligências do Tribunal de Contas da União;
V. Avaliar os processos de gestão de pessoal, envolvendo aspectos de regularidade, gestão, governança e gerenciamento de riscos, em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis às atividades de auditoria interna;
VI. Dar ciência à Unidade de Auditoria Interna das irregularidades ou ilegalidades de que tomar conhecimento, no desempenho de suas atividades e sugerir providência no sentido de saná-las;
VII. Analisar os processos afetos à área de pessoal cujos atos devam ser submetidos ao Tribunal de Contas da União utilizando Sistema Informatizado mantido pelo Órgão de Controle Externo;
VIII. Emitir parecer quanto à legalidade dos atos de admissão e de concessão cadastrados pelo órgão de pessoal e colocá-los à disposição do TCU, por meio de sistema informatizado mantido pelo Órgão de Controle Externo, para julgamento e posterior registro;
IX. Auditar os processos de apuração de responsabilidade, verificar o ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário, recomendar providências em caso de perda, subtração, extravio ou estrago de bens de propriedade ou responsabilidade da União, bem como emitir relatório nas respectivas tomadas de contas especiais, se for o caso;
X. Auditar os processos de desfazimento e baixa de bens e emitir relatório sobre sua regularidade;
XI. Orientar a Administração, eventualmente e em demandas específicas, acerca do melhor entendimento e aplicação das leis em vigor, bem como doutrina e jurisprudência pertinentes às matérias de competência da Unidade.
XII. Atender às consultas formuladas pela Administração na forma do Estatuto de Auditoria;
XIII. Executar outras atividades correlatas às atribuições da Unidade de Auditoria Interna, conforme determinação de seu titular;
XIV. Prestar as informações necessárias à elaboração do Relatório Anual das Atividades da Unidade de Auditoria Interna.
SUBSEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE AUDITORIA DE GOVERNANÇA, CONTROLES INTERNOS E GESTÃO DE RISCOS
Art. 16-E - Compete à Seção de Auditoria de Governança, Controles Internos e Gestão de Riscos, subordinada à Unidade de Auditoria Interna:
I. Auxiliar na construção do Plano Anual de Auditoria - PAA e Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP para aprovação pela Presidência do TRE/ES;
II. Participar do Planejamento das auditorias coordenadas, realizadas sob a supervisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e integradas, realizadas sob a supervisão do Tribunal Superior Eleitoral, inclusas no PAA, segundo as diretrizes estabelecidas pelo CNJ e TSE, respectivamente;
III. Executar, com apoio das equipes de auditoria designadas, as auditorias coordenadas e integradas previstas no PAA, elaborando seus relatórios preliminares e finais, de acordo com o disposto no Estatuto de Auditoria Interna do TRE/ES;
IV. Planejar, executar e elaborar relatório de auditorias extraordinárias, quando não previstas no Plano Anual de Auditoria, por determinação de autoridade competente;
V. Participar das instruções referentes às matérias relativas às auditorias determinadas pelo Tribunal de Contas da União, com a finalidade de atender às Instruções e Decisões Normativas TCU;
VI. Contribuir para o controle periódico dos bens permanentes sob responsabilidade da Unidade de Auditoria Interna;
VII. Prestar as informações necessárias à elaboração do Relatório Anual das Atividades da Unidade de Auditoria Interna;
VIII. Executar outras atividades correlatas às atribuições da Unidade de Auditoria Interna, conforme determinação de seu titular.
SUBSEÇÃO V
DA SEÇÃO DE AUDITORIA FINANCEIRA
Art. 16-F - À Seção de Auditoria Financeira, diretamente subordinada à Unidade de Auditoria Interna, compete:
I. Analisar e auditar as contas e os demonstrativos contábeis do TRE-ES;
II. Auditar a execução contábil, financeira e orçamentária do TRE-ES;
III. Auditar, quanto aos aspectos contábil e fiscal, a regularidade dos pagamentos das despesas nos processos de execução orçamentária e financeira;
IV. Orientar e emitir pareceres que visem racionalizar a execução da despesa, bem como aumentar a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
V. Atender às consultas formuladas pela Administração na forma do Estatuto de Auditoria;
VI. Colaborar na elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP;
VII. Atualizar arquivos sobre legislação, normas e jurisprudência, inclusive do TCU, relativas a temas de interesse da Seção;
VIII. Dar ciência à Unidade de Auditoria Interna das irregularidades ou ilegalidades de que tomar conhecimento, no desempenho de suas atividades e sugerir providências no sentido de saná-las;
IX. Executar outras atividades correlatas às atribuições da Unidade de Auditoria Interna, conforme determinação de seu titular;
X. Prestar as informações necessárias à elaboração do Relatório Anual das Atividades da Unidade de Auditoria Interna.
SUBSEÇÃO VI
DA SEÇÃO DE AUDITORIA DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS
Art. 16-G - Compete à Seção de Auditoria de Contas Eleitorais e Partidárias, diretamente subordinada à Unidade de Auditoria Interna:
I. Analisar as prestações de contas anuais dos órgãos estaduais dos partidos políticos, propondo diligência e emitindo parecer conclusivo;
II. Analisar as prestações de contas eleitorais na esfera estadual, por ocasião das eleições gerais e municipais, propondo diligência e emitindo parecer conclusivo;
III. Elaborar instruções de exame das contas anuais dos diretórios partidários no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, com vistas à uniformização dos procedimentos de análise;
IV. Prestar orientação aos cartórios eleitorais e aos prestadores de contas quanto à utilização dos sistemas informatizados de prestação de contas adotados pela Justiça Eleitoral;
V. Aplicar treinamento, em ano de eleição municipal, no âmbito das Zonas Eleitorais, relacionado ao exame das prestações de contas dos candidatos e dos órgãos municipais dos partidos políticos;
VI. Gerenciar e atualizar as informações relativas às prestações de contas partidárias anuais e eleitorais nas páginas de internet e intranet." (NR)
CAPÍTULO II
..................................................................
CAPÍTULO II - A
DOS GABINETES DOS MEMBROS
Art. 23-A - Os Gabinetes de Membros, abaixo discriminados, são unidades administrativas criadas pelo Ato nº 306, publicado no DJE em 04.08.2022, referendado pela Resolução Administrativa TRE - ES nº 217/2022, publicada no DJEES em 02/09/2022:
I - Gabinete de Membro 01 - Juiz de Direito I;
II - Gabinete de Membro 02 - Jurista I;
III - Gabinete de Membro 03 - Jurista II;
IV - Gabinete de Membro 04 - Juiz Federal; e
V - Gabinete de Membro 05 - Juiz de Direito II.
Parágrafo único: O Juiz Membro é o dirigente do seu respectivo Gabinete de Membro.
Art. 23-B - Compete aos Gabinetes de Membros:
I. Realizar a triagem dos processos e petições que tramitam no Processo Judicial Eletrônico - PJe;
II. Receber e tratar os processos administrativos que tramitam no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
III. Receber e tratar os e-mails destinados aos Gabinetes e aos Juízes-Membros;
IV. Elaborar as minutas de despachos e decisões nos processos que tramitam no PJe;
V. Elaborar os relatórios e as minutas de votos e ementas nos processos conclusos que tramitam no PJe para revisão dos Juízes Membros;
VI. Efetuar o lançamento dos despachos, decisões, relatórios, votos, ementas, votos de revisor e votos-vista no PJe e tramitar os processos para a Secretaria Judiciária para cumprimento;
VII. Pautar o julgamento dos processos de relatoria dos Juízes Membros, dos votos de revisor e dos votos-vista;
VIII. Realizar pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência para subsidiar o tratamento dos processos atribuídos aos Juízes Membros;
IX. Assessorar os Juízes Membros durante as sessões de julgamento;
X. Atender advogados e partes que se dirijam aos gabinetes solicitando informações sobre processos e agendar eventuais atendimentos com os Juízes Membros;
XI. Praticar, por delegação, atos processuais ordinatórios determinados pelos Juízes Membros;
XII. Prestar informações, diretamente ou por delegação dos Juízes Membros, nos processos administrativos que tramitam no SEI;
XIII. Atender, diretamente ou por delegação dos Juízes Membros, as demandas administrativas recebidas por email ou por qualquer outra via administrativa;
XIV. Elaborar relatórios de gestão processual para atendimento às inspeções e às demandas oriundas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral;
XV. Elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa dos Juízes Membros;
XVI. Controlar o status dos processos atribuídos a Juízes Membros no PJe, solicitando as correções que se façam necessárias à Secretaria Judiciária;
XVII. Designar os servidores dos seus gabinetes que estarão presentes nos plantões judiciários atribuídos aos Juízes Membros;
XVIII. Controlar o fluxo das demandas judiciais e administrativas dirigidas aos gabinetes e despachar com os Juízes Membros, diariamente, presencial ou remotamente, que definirão as prioridades e estratégias para a execução dos trabalhos, da forma mais célere e eficiente possível;
XIX. Distribuir os trabalhos atribuídos aos seus Gabinetes entre os servidores e supervisionar a sua boa execução;
XX. Controlar os processos atribuídos aos Juízes Membros, conclusos ou em diligência, traçando plano estratégico destinado ao cumprimento das metas de produtividade definidas por este Tribunal, pelo CNJ e pelos próprios Juízes Membros;
XXI. Identificar pontos críticos e necessidades de melhoria nos procedimentos executados pela Secretaria Judiciária e pela Unidade de Auditoria Interna, como unidades auxiliares do juízo no trato dos processos judiciais, solicitando alterações nos processos de trabalho que resultem em maior celeridade, eficiência e precisão na execução das tarefas a eles incumbidas;
XXII. Organizar, acompanhar e secretariar as audiências designadas pelos Juízes Membros.
CAPÍTULO III
DA OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL
..................................................................
..................................................................
"CAPÍTULO IV
DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
..................................................................
"Art. 26 - .................................................
..................................................................
V. Instruir e acompanhar os procedimentos administrativos inerentes à concessão de adicional de qualificação. (NR)"
..................................................................
Art. 27 - ...................................................
§5º O Secretário Executivo será nomeado, em ato próprio para o exercício do cargo em comissão de Secretário Executivo de nível CJ-1, pelo Presidente do TRE-ES." (NR)
..................................................................
..................................................................
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA GERAL
Art. 39 - Compete à Diretoria Geral, integrada pelas suas funções comissionadas e cargos comissionados, à qual estão diretamente subordinadas o seu Gabinete, a Secretaria de Tecnologia da Informação, a Secretaria Judiciária, a Secretaria de Administração e Orçamento, a Secretaria de Gestão de Pessoas, sua Assessoria Jurídico-Administrativa, Assessoria de Gestão Estratégica, Assessoria de Comunicação Institucional, Núcleo de Sustentabilidade e Estatística e Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, dirigir as atividades da Secretaria do Tribunal, bem como atender às deliberações da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Membros, da Ouvidoria Regional Eleitoral, da Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo e do Tribunal.
..................................................................
..................................................................
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
..................................................................
SEÇÃO V
..................................................................
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL
"Art. 58 - ..................................................
XI. Instruir os pedidos de lotação provisória de acordo com a legislação correlata;
XII. Acompanhar a legislação pertinente à unidade;
XIII. Gerir os sistemas pertinentes à unidade;
XIV. Elaborar e propor normativos pertinentes à Seção em conjunto com a unidade pertinente da Coordenadoria Técnica, Previdenciária e de Saúde.
SUBSEÇÃO II
..................................................................
..................................................................
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
..................................................................
..................................................................
SEÇÃO IV
..................................................................
..................................................................
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE PREPARAÇÃO E APOIO ÀS SESSÕES
Art.76 .........................................................
..................................................................
XL . Executar outras atividades correlatas às atribuições da Seção.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
..................................................................
..................................................................
..................................................................
"SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Art. 80 - À Coordenadoria de Orçamento e Finanças, diretamente subordinada à Secretaria de Administração e Orçamento, compete planejar, executar e controlar os créditos orçamentários e os recursos financeiros disponibilizados ao Tribunal, devendo coordenar, orientar e dirigir as atividades desenvolvidas pela Seção de Planejamento e Controle Orçamentário, pela Seção de Programação e Execução Orçamentária, pela Seção de Programação e Execução Financeira, pela Seção de Contabilidade e pelo Núcleo de Setorial Contábil." (NR)
..................................................................
..................................................................
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE
"Art. 83 - .................................................
..................................................................
..................................................................
XV. Gerenciar a conformidade de operadores dos sistemas de Execução Orçamentária e Financeira e demais, autorizando e atualizando, quando necessário, o acesso a esses sistemas e outros que surgirem;
XVI. Verificar, a pedido de setores do Tribunal e de Cartórios Eleitorais, o pagamento de Guias de Recolhimento da União (GRU);
XVII. Manter arquivo atualizado da legislação que versa sobre os assuntos de sua competência.
"(NR)
SUBSEÇÃO IV
.................................................................
"SUBSEÇÃO V
DO NÚCLEO DE SETORIAL CONTÁBIL
Art. 84-A O Núcleo de Setorial Contábil - NSC, diretamente subordinado à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, compete:
I. Proceder a orientação contábil às demais áreas de execução para padronizar procedimentos e regularizar registros diversos, promovendo análise das rotinas e dinâmicas contábeis utilizadas, otimizando-as quando se fizer necessário,
II. Elaborar quadrimestralmente, de forma consolidada com o Tribunal Superior Eleitoral, o processo do Relatório de Gestão Fiscal, acompanhando os gastos de pessoal do TRE/ES perante os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, submetendo para assinaturas e realizando a publicação, nos termos da legislação aplicável,
III. Ajustar contas contábeis e demonstrativos contábeis, mediante análise e retificação, caso necessário, a fim de subsidiar o encerramento do Exercício Financeiro sem restrições do sistema e dos Órgãos de Controle,
IV. Prestar assistência, orientação e apoio técnicos, em matéria contábil, ao ordenador de despesa, gestor financeiro e responsáveis por bens, direitos e obrigações,
V. Assinar, bem como analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis da unidade gestora jurisdicional,
VI. Realizar a conformidade dos registros no Sistema Integrado de Administração Financeira da União - SIAFI dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos do SIAFI e da conformidade documental da unidade gestora,
VII. Elaborar relatório anual de execução orçamentária que comporá a tomada de contas do ordenador de despesa e demais responsáveis por bens e valores,
VIII. Efetuar, quando necessário, registros contábeis,
IX. Apoiar e interagir com o Órgão Central de Contabilidade (Setorial Contábil - COFIC -TSE) na gestão do SIAFI,
X. Preparar a prestação de contas de cada exercício financeiro, inclusive através da elaboração de arquivos-modelo do Tribunal de Contas da União,
XI. Confeccionar relatórios, relativos à matéria contábil, exigidos pela legislação, pela Setorial Contábil do TSE, ou, ainda, pelo Egrégio Tribunal de Contas da União,
XII. Expedir notas explicativas aos Balanços Contábeis, decorrentes da escrituração orçamentária e financeira dos atos de gestão,
XIII. Auxiliar na análise da documentação necessária à elaboração da tomada de contas anual do ordenador de despesas deste Tribunal.
XIV. Manter arquivo atualizado da legislação que versa sobre os assuntos de sua competência." (NR)
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
..................................................................
..................................................................
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
..................................................................
..................................................................
" SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Art. 102 - À Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica e Segurança Cibernética, diretamente subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação, compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades desenvolvidas pela Seção de Gestão de Infraestrutura e Redes, pela Seção de Administração e Inteligência de Dados, pela Seção de Microinformática e Gestão de Serviços de TIC e pela Seção de Segurança Cibernética." (NR)
..................................................................
..................................................................
"SUBSEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Art. 106 - A Seção de Segurança Cibernética, diretamente subordinada à Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica e Segurança Cibernética, compete:" (NR)
..................................................................
..................................................................
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS
..................................................................
CAPÍTULO II
DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO
Art. 115 - .....................................................
I .................................................................
II. ...............................................................
III. ..............................................................
Parágrafo único - Para o exercício do cargo em comissão de Assessor I - CJ-1, com lotação nos Gabinetes dos Membros, é imprescindível que o servidor detenha a formação em Direito. (NR)
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO GRUPO DE DIREÇÃO E CHEFIA
..................................................................
..................................................................
..................................................................
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DOS GRUPOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DOS ASSISTENTES
Art. 119 -......................................................
Parágrafo único - Para o exercício da função comissionada de Assistente VI - FC-6, com lotação nos Gabinetes dos Membros, é imprescindível que o servidor detenha a formação em Direito. (NR)
TITULO V
DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS
...............................................................…
TÍTULO VII
DA RESPONSABILIDADE PELOS BENS
Art. 123 -.......................................................
"Art. 124 - ....................................................
I. Nos gabinetes da Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral, Diretoria Geral e Secretarias, os oficiais de gabinete, nos gabinetes de Membros, o Assessor I;
II. Na Ouvidoria Regional Eleitoral, o Assistente VI, e, na Escola Judiciária Eleitoral, o Secretário Executivo;
........................................................................... " (NR)
Art. 3º - Alterar os Anexos da Resolução TRE-ES nº 705/2007, que passam a vigorar na forma dos Anexos desta Resolução. (*)
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Presidente;
Desembargadora Janete Vargas Simões, Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral;
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves;
Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza;
Juiz Américo Bedê Freire Júnior;
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra;
Juiz Hélio João Pepe de Moraes;
Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral.
(*) Anexos encontrados no endereço eletrônico: https://www.tre-es.jus.br/institucional/governanca-e-gestao/arquivos/2025/resolucao/anexo-i/@@display-file/file
/ANEXO_I___Organograma_da_Secretaria.pdf
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 189, de 13.10.2025, p. 8-18.


