Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 151, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

PROCESSO SEI Nº 0003808-09.2021.6.08.8000 – SECRETARIA DO TRE/ES

ASSUNTO: Remanejamento para a Secretaria deste Tribunal de funções comissionadas originárias de zonas eleitorais extintas, decorrentes do rezoneamento motivado pela Resolução TSE 23.520/2017; transformação das referidas funções, conforme faculta a Resolução TSE nº 23.539/2017; transformação das funções comissionadas da Secretaria, conforme faculta o artigo 24 da Lei nº 11.416/2006; inclusão da Ouvidoria Regional Eleitoral e Escola Judiciária Eleitoral, na estrutura orgânica, e alteração dos Anexos da Resolução nº 122/2006, alterada pela Resolução 143/2006, Resolução nº 737/2011, Resolução 185/2012 e Resolução 120/2021.

REQUERENTE: Alvimar Dias Nascimento, Diretor Geral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe foram outorgadas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 30, II, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, pelo art. 10, II, da Resolução nº 147/2019;

Considerando que Resolução nº 122/2006, alterada pela Resolução 143/2006, Resolução nº 737 /2011, Resolução 185/2012 e Resolução 120/2021, aprovou, no âmbito deste Regional, a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e a lotação das funções comissionadas e dos cargos em comissão;

Considerando a determinação preconizada no artigo 9º da Resolução CNJ nº 103, de 24.02.2010 e o disposto nos artigos 16, 17 e 18 da Resolução TRE-ES nº 147/2019, que aprova o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

Considerando a criação da Escola Judiciária Eleitoral "Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa" junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - EJE/ES, por meio da Resolução TRE-ES nº 243, de 28 de agosto de 2009, com as alterações promovidas pela Resolução TRE-ES nº 772/2015;

Considerando o saldo das funções comissionadas originárias de zonas eleitorais extintas, em decorrência do rezoneamento motivado pela Resolução TSE 23.520/2017, o remanejamento para Secretaria e a transformação das referidas funções, conforme faculta a Resolução TSE nº 23.539 /2017 c/c o artigo 24 da Lei nº 11.416/2006;

Considerando a autorização para transformação das funções comissionadas da Secretaria, conforme faculta o artigo 24 da Lei nº 11.416/2006;

Considerando a necessidade de alteração da Resolução TRE/ES nº 705/2007, que dispõe sobre o Regimento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, ocasionada pela absorção de novas demandas, pelas unidades constitutivas do TRE-ES, conforme apurado nos autos SEI 0003808-09.2021.6.08.8000,

RESOLVE

I. Remanejar para a Secretaria do Tribunal as seguintes funções comissionadas, originárias de zonas eleitorais extintas, decorrentes do rezoneamento motivado pela Resolução TSE nº 23.520 /2017:

  1. Nove (9) funções comissionadas de Chefe de Cartório - FC.6;
  2. Seis (6) funções comissionadas - FC.1 - Assistente I.

II. Transformar as funções comissionadas remanejadas no item I em:

  1. Uma (1) FC.6 - Assistente VI, com lotação na Ouvidoria Regional Eleitoral;
  2. Uma (1) FC.6 - Assistente VI, com lotação na Escola Judiciária Eleitoral;
  3. Uma (1) FC.6 - Assistente VI, com lotação na Secretaria da Tecnologia da Informação;
  4. Duas (2) FC.3 - Assistente III, com lotação na Escola Judiciária Eleitoral;
  5. Cinco (5) FC.3 - Assistente III, com lotação na Secretaria Judiciária;
  6. Duas (2) FC.3 - Assistente III, com lotação na Secretaria de Administração e Orçamento;
  7. Duas (2) FC.3 - Assistente III, com lotação na Secretaria de Gestão de Pessoas;
  8. Três (3) FC.3 - Assistente III, com lotação na Secretaria de Tecnologia da Informação.
  9. Três (3) FC.3 - Assistente III, com lotação na Diretoria Geral.

III. Transformar, em treze (13) funções comissionadas - FC.3 - Assistente III, as seguintes funções comissionadas da Secretaria:

  1. Uma (1) FC.4 - Assistentes IV, com lotação originária na Diretoria Geral;
  2. Oito (8) FC.2 - Assistente II, com lotação originária na: Secretaria de Gestão de Pessoas - três (3); Secretaria Judiciária - duas (2); Secretaria de Administração e Orçamento - duas (2); e Secretaria de Tecnologia da Informação - uma (1);
  3. Sete (7) FC.1 - Assistente I, com lotação originária na: Diretoria Geral - uma (1); Secretaria de Gestão de Pessoas - duas (2); Secretaria de Administração e Orçamento - duas (2); e Secretaria de Tecnologia da Informação - duas (2).

IV. Lotar as treze (13) funções comissionadas - FC.3 - Assistente III, criadas com a transformação decorrente do item III, nas seguintes unidades da Secretaria:

  1. Duas (2), na Diretoria Geral;
  2. Três (3), na Secretaria de Administração e Orçamento;
  3. Quatro (4), na Secretaria de Gestão de Pessoas;
  4. Duas (2), na Secretaria de Tecnologia da Informação; e
  5. Duas (2), na Secretaria Judiciária.

 V. Utilizar, para transformar em uma (1) FC.3 - Assistente III, com lotação na Secretaria de Administração e Orçamento, o saldo superavitário decorrente das transformações de funções comissionadas originárias dos autos de protocolo nº 11.852/2009, objeto da Resolução 185/2012 e os resíduos das transformações dos itens II e III, na forma demonstrada no ANEXO

VI. Aprovar a alteração do ANEXO I da Resolução nº 122/2006, alterada pela Resolução nº 120/2021, que dispõem sobre estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, na forma proposta, passando a vigorar na forma do ANEXO II desta Resolução.

 VII. Aprovar a alteração do ANEXO II e ANEXO III da Resolução nº 122/2006, que dispõem sobre a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, passando a vigorar na forma dos ANEXO III e ANEXO IV, respectivamente, desta Resolução. (*)

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Samuel Meira Brasil Júnior, Presidente

Des. Carlos Simões Fonseca, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dra. Heloisa Cariello Dr. Ubiratan Almeida Azevedo

Dr. Rogério Moreira Alves

Dr. Renan Sales Vanderlei Dr. Lauro Coimbra Martins

Dr. Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral

(*) Anexos encontrados no endereço eletrônico: https://www.tre-es.jus.br/o-tre/regimentos

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 176, de 1.8.2022, p. 3-5.