
Notícia
Cartório da 2ª Zona Eleitoral recebe a visita de 25 alunos do curso de Direito
Os estudantes conheceram a rotina do cartório e receberam informações sobre a Justiça Eleitoral
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27 2121-8500



O evento acontece em São Luís, Maranhão

Os alunos foram recebidos pelo juiz eleitoral e pela chefe do cartório

Discurso ocorreu durante reunião com presidentes de tribunais do país para discutir desafios institucionais e perspectivas para o futuro da magistratura

Voluntários atuarão no 2º Mutirão PopRuaJud do Espírito Santo

Nova mesa diretora foi eleita, tendo na presidência TRE-RJ

Resolução informa que cidadãs e cidadãos devem solicitar o título de eleitor até 6 de maio para participar do pleito

No espaço é possível acessar serviços mais procurados, consultar as resoluções do Tribunal e o calendário eleitoral

As mensagens serão enviadas a partir desta sexta-feira (06)
A partir de 7 de abril, data que marca 180 dias antes das Eleições 2026, fica vedada a concessão de revisão geral da remuneração de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição das perdas inflacionárias no ano eleitoral. A regra vale até a posse das eleitas e dos eleitos e integra as medidas previstas na legislação para garantir equilíbrio no processo eleitoral.
Partidos políticos e federações que pretendem participar das Eleições 2026 devem publicar, no Diário Oficial da União, as normas para escolha e substituição de candidatas e candidatos e para a formação de coligações, caso essas regras não estejam previstas no estatuto. A medida tem prazo definido no calendário eleitoral e assegura transparência no processo interno das legendas.
O dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno das Eleições 2026, marca o prazo final para que partidos políticos e federações registrem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Somente as legendas e as federações com registro regularizado dentro desse período poderão participar do pleito. A data integra o calendário eleitoral e garante a organização e a segurança jurídica do processo democrático.
As candidatas e os candidatos que pretendem se candidatar nas Eleições 2026 devem estar com o domicílio eleitoral regular na circunscrição onde desejam concorrer e com a filiação partidária devidamente deferida até a data prevista no calendário eleitoral. A regra vale salvo se o estatuto do partido estabelecer prazo superior. A exigência garante segurança jurídica e organização ao processo eleitoral.
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