Inscrição de advogado voluntário e/ou dativo

Os advogados que desejam atuar como voluntários ou dativos em 1ª instância no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) devem observar os seguintes procedimentos para realizar sua inscrição: 

  • 1) O cadastro de advogados voluntários e/ou dativos para atuação exclusivamente no âmbito da 1ª instância da Justiça Eleitoral do Espírito Santo deve ser feito pelos interessados mediante o preenchimento de formulário. 
  • Formulário para cadastramento de advogado voluntário.

Legislação

Editais das Zonas Eleitorais

Resolução CNJ nº 62, de 10 de fevereiro de 2009
Resolução TRE-ES nº 33, de 08 de fevereiro de 2012

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De segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h

 

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Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

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