Inscrição de advogado voluntário e/ou dativo
Os advogados que desejam atuar como voluntários ou dativos em 1ª instância no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) devem observar os seguintes procedimentos para realizar sua inscrição:
- 1) O cadastro de advogados voluntários e/ou dativos para atuação exclusivamente no âmbito da 1ª instância da Justiça Eleitoral do Espírito Santo deve ser feito pelos interessados mediante o preenchimento de formulário.
- Formulário para cadastramento de advogado voluntário.
- 2) O envio do formulário devidamente preenchido deverá ser feito para o e-mail da zona eleitoral correspondente ao juízo onde o interessado deseja atuar.
Clique aqui para consultar o e-mail do cartório desejado.
Legislação
Editais das Zonas Eleitorais
Resolução CNJ nº 62, de 10 de fevereiro de 2009
Resolução TRE-ES nº 33, de 08 de fevereiro de 2012

