Inscrição de advogado voluntário e/ou dativo

Os advogados que desejam atuar como voluntários ou dativos em 1ª instância no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) devem observar os seguintes procedimentos para realizar sua inscrição: 

  • 1) O cadastro de advogados voluntários e/ou dativos para atuação exclusivamente no âmbito da 1ª instância da Justiça Eleitoral do Espírito Santo deve ser feito pelos interessados mediante o preenchimento de formulário. 
  • Formulário para cadastramento de advogado voluntário.

Legislação

Editais das Zonas Eleitorais

Resolução CNJ nº 62, de 10 de fevereiro de 2009
Resolução TRE-ES nº 33, de 08 de fevereiro de 2012

Acesso rápido