
Bem-vindo à Ouvidoria/ Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
A Ouvidoria Regional Eleitoral do Espírito Santo (ORE/ES)/Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) tem como objetivo atender com presteza, eficiência e transparência a todas as demandas do eleitor. A Juíza Ouvidora é a responsável pelo recebimento e apreciação dos requerimentos objeto da Lei nº 12.527/2011, conforme ato nº 258/2012.
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CONTATOS
PARA FAZER UMA MANIFESTAÇÃO Todas as manifestações são registradas no Sistema da Ouvidoria, que receberão um NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO. A entrega da resposta se realizará preferencialmente pelo e-mail do requerente, mas caso deseje receber em meio físico (enviado por correspondência ou por retirada no local), deverá manifestar expresso interesse no ato do registro de sua manifestação/demanda. Importante lembrar que os custos da entrega da resposta em meio físico correrão por conta do requerente, com exceção daquele que declarar possuir situação econômica que não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da Lei nº 7.115/1983. Ao fim do atendimento, quando receber a resposta pelo e-mail, o usuário poderá AVALIAR O SERVIÇO PRESTADO, caso queira. |
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RECURSO HIERÁRQUICO (FORMULÁRIO) OBSERVAÇÃO: PREENCHER, ASSINAR, ESCANEAR OU FOTOGRAFAR E ENVIAR, VIA E-MAIL, PARA OUVIDORIA (ouvidoria@tre-es.jus.br). |
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DISQUE – ELEITOR |
0800 083 2010 |
PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA |
TRE-ES |
ouvidoria@tre-es.jus.br |
Juíza Ouvidora | |
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Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves | |
Juiz Ouvidor Substituto | |
Dr. Marcos Antonio Barbosa de Souza | |
Estrutura de Pessoal | |
Thomaz Cheim Figueiredo Assistente da Ouvidoria | |
Aline Boscaglia Regatieri de Medeiros Técnico Judiciário | |
Miriam Silva Costa de Oliveira Atendente da Ouvidoria | |
Marlene Rocha Andrade Carneiro Atendente da Ouvidoria |
NORMAS
Resolução CNJ n°432/2021 - Dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências.
Resolução TSE n°23.705/2022 - Dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura das Ouvidorias Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Resolução Ouvidoria TRE/ES nº 147/2010 - Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo.
Resolução TRE/ES nº 114/2018 - Regulamenta o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
1. O voto é obrigatório a partir de que idade?
Além de ser um direito, o voto é obrigatório no Brasil para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
É facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para pessoas analfabetas.
2. Tenho 19 anos e não tirei meu título. O que faço?
O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira terá que pagar multa (aplicada no ato da inscrição) imposta pelo juiz eleitoral.
Não será aplicada multa àquele que requerer sua inscrição eleitoral até 151 dias antes da eleição seguinte à data em que completar 19 anos.
3. Os eleitores que prestam o serviço militar obrigatório podem votar?
Não. Durante o período do serviço militar obrigatório os conscritos não votam.
4. Como faço para tirar meu título pela primeira vez (realizar o alistamento eleitoral)?
A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser realizada pelo site do TSE, pelo "Autoatendimento eleitoral-Título Net", disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/autoatendimento-do-eleitor/autoatendimento-do-eleitor-titulo-net) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais).
A solicitação também pode ser feita no cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando um documento oficial de identificação com foto, um comprovante de residência e o certificado de quitação do serviço militar obrigatório (para os maiores de 18 anos do sexo masculino).
5. Mudei de cidade. Como faço para transferir meu título?
A solicitação de transferência de domicílio eleitoral pode ser realizada pelo site do TSE, pelo "Autoatendimento eleitoral-Título Net", disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/autoatendimento-do-eleitor/autoatendimento-do-eleitor-titulo-net) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais).
A solicitação também pode ser feita no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. É necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, título eleitoral, se ainda possuir, e novo comprovante de residência.
6. Voto longe da minha casa. É possível escolher um local de votação mais próximo dela?
Sim. O eleitor que desejar mudar o local de votação pode solicitar a mudança do local de votação pelo "Autoatendimento eleitoral-Título Net", disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/autoatendimento-do-eleitor/autoatendimento-do-eleitor-titulo-net) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais).
A solicitação também pode ser feita no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
O pedido de mudança de local de votação somente será realizado caso haja disponibilidade do local de votação pretendido para receber novos eleitores.
7. Casei e meu nome mudou. Como faço para atualizar meus dados?
O eleitor que casou e teve o nome alterado pode solicitar a revisão dos dados pessoais pelo site do TSE, pelo "Autoatendimento eleitoral-Título Net", disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/autoatendimento-do-eleitor/autoatendimento-do-eleitor-titulo-net) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais).
A solicitação também pode ser feita no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Para tanto deverá apresentar certidão de casamento, documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral para requerer a revisão dos dados.
8. Perdi meu título eleitoral, o que devo fazer?
A emissão da via impressa do título eleitoral pode ser realizada no pelo "Autoatendimento eleitoral-Título Net", (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor). A via digital do título eleitoral pode ser emitida no aplicativo e-título. O e-Título é um aplicativo móvel que permite obter a via digital do título eleitoral. Pode ser baixado para smartphone ou tablet nas Plataformas iOS ou Android por pessoas com título regular ou suspenso. Caso esteja com o título cancelado, não será possível acessar e-Título.
9. No dia da eleição, não pude votar porque o mesário informou que meu título está cancelado. O que eu faço?
O título eleitoral pode ser cancelado por diversos motivos: o eleitor não votou três eleições consecutivas; ele não compareceu à revisão de eleitorado; pluralidade de inscrição, entre outros. Para obter mais informações entre em contato com seu cartório eleitoral ou com a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que vota.
10. Perdi meus comprovantes de votação. Posso tirar uma certidão de quitação eleitoral?
Sim. A certidão de quitação eleitoral é um documento que substitui os comprovantes de votação de todas as eleições. O eleitor poderá requerer a certidão pela Internet (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) ou em qualquer cartório eleitoral. É importante lembrar que os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral não podem obter a certidão até o pagamento das multas devidas, conforme cada situação.
11. Como faço para obter a certidão de crimes eleitorais?
O eleitor poderá obter a certidão de crimes eleitorais pela Internet (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais) ou em qualquer cartório eleitoral.
12. Sou filiado a um partido político. Como faço para emitir a certidão de filiação partidária?
A certidão de filiação partidária poderá ser obtida pela Internet (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria) ou em qualquer cartório eleitoral.
13. Esqueci onde é o meu local de votação. Como posso descobrir?
A consulta ao local de votação e ao número do título pode ser realizada pela Internet (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/local-de-votacao-zonas-eleitorais) e também pelo aplicativo e-Título. Em caso de dúvida, procure o cartório eleitoral em que você está inscrito.
14. Moro no exterior. Sou obrigado a votar? Como proceder para tirar o título no exterior?
Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de 18 anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais, dentre elas, o alistamento e o voto, salvo aqueles menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos, para os quais o exercício do voto é facultativo.
O alistamento eleitoral, a transferência e a regularização poderão ser realizados pelo Título Net Exterior, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitor-no-exterior/votacao-no-exterior.
Para tanto, o eleitor deverá apresentar um documento de identificação oficial com foto, o passaporte em que conste a filiação, certificado de quitação do serviço militar obrigatório (maiores de 18 anos do sexo masculino) e um comprovante de residência no exterior.
Os eleitores inscritos no exterior só votam nas eleições presidenciais.
15. Como faço para justificar minha ausência às urnas no dia da eleição?
O eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, da seguinte forma:
- aplicativo e-Título: disponível para download nas Plataformas Androide iOS;
- formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitoraise pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
16. Como faço para justificar a minha ausência após as eleições?
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
- Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/): acesse nos Portais da Justiça Eleitoral.
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF.
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
17. Estava fora do Brasil no dia da eleição. Como faço para justificar minha ausência?
O eleitor que estava no exterior no dia da eleição tem o prazo de 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para apresentar justificativa pela ausência às urnas. O pedido de justificativa pode ser realizado no site do TSE, pelo sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/) ou pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Para isso, deverá apresentar os documentos que comprovem o seu deslocamento e retorno ao país.
18. Justifiquei minha ausência e fui aprovado em um concurso público. Terei algum problema por não ter votado?
Não. O eleitor que justifica sua ausência às urnas também cumpre com sua obrigação e, portanto, está quite com a Justiça Eleitoral.
19. Não pude justificar a minha ausência no prazo. O que eu faço?
O eleitor que não votou e nem justificou a ausência às urnas está sujeito ao pagamento de multa imposta pelo juiz eleitoral. Enquanto o débito não for pago, o eleitor não poderá tirar passaporte, tomar posse em concurso público, participar de licitação, entre outras restrições.
As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas#consulta-de-d-bitos-do-eleitor), por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito. Outra opção é efetuar o pagamento da multa de ausência às urnas, por meio de boleto GRU ou PIX, pelo aplicativo e-Título.
O referido serviço também está disponível nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais. Selecione “Emitir GRU” para pagar o débito com boleto ou “Pagar” para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.
No preenchimento do formulário do serviço, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral. Caso isso não ocorra, você deve contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).
No caso da utilização do PIX ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O PIX apresenta duas alternativas para quitar o débito: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.
Se você optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.
Após realizado o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral no seu título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.
Se o título estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito pelo PIX, o registro da baixa da multa no seu título será automático e você poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências.
Se o pagamento da multa for feito pelo boleto, será necessário aguardar o prazo da compensação bancária.
Caso não consiga emitir a guia de pagamento pela Internet, entre em contato com a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado para verificar possível divergência de dados pessoais.
20. Fui mesário nas eleições. Tenho direito a folgas no meu trabalho?
Os mesários e os requisitados para auxiliar os trabalhos no dia da votação serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, sem prejuízo do salário, do vencimento ou de qualquer outra vantagem.
O benefício do gozo em dobro pelos dias trabalhados deve ser observado por qualquer instituição pública ou privada.
A "Ouvidoria da Mulher", instituída pela Portaria 156, publicada no DJE de 29/06/2022, é o canal especializado para o recebimento das demandas relacionadas à violência contra a mulher, notadamente à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
- Quem pode denunciar
- Magistradas eleitorais; promotoras eleitorais; servidoras; advogadas; colaboradoras terceirizadas; estagiárias; eleitoras e candidatas. A Ouvidoria observará o acolhimento e a escuta ativa, resguardando o sigilo da informação recebida.
- Encaminhamento
As demandas internas do Tribunal recebidas pelo canal, serão encaminhadas à Comissão Única de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal, instituída pelo Ato nº 219/2024, atualmente presidida pela Juíza Membra e Juíza Ouvidora deste Tribunal, Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves.
No caso de demandas externas ao Tribunal, a Ouvidoria da Mulher encaminhará ao órgão competente para atuar no caso, com a anuência da noticiante.
E-mail: ouvidoriadamulher@tre-es.jus.br | Clique no Formulário Eletrônico
- Campanha violência doméstica e familiar contra a mulher
- Violência política de gênero
O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”
O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero, acesse o formulário do MPF.
O TRE-ES trabalha constantemente para evitar quaisquer situações de racismo no ambiente institucional e está a disposição para ajudar!
Caso deseje fazer uma denúncia, clique aqui.