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COMUNICADO

Devido a Covid-19, eleitores que fizeram seu título on-line foram dispensados provisoriamente da coleta dos dados biométricos, porém a biometria será feita em data futura, a ser estipulada após as Eleições 2022.

Na página dos Cartórios Eleitorais é possível obter mais informações sobre os serviços prestados.


1. Como funciona a biometria/o cadastro biométrico?

Na biometria – ou cadastro biométrico –, a Justiça Eleitoral faz a coleta e a inclusão de sua impressão digital, sua assinatura e sua foto, pra serem usados na votação e impedir que outras pessoas votem por você.

Pra fazer o cadastro, vá a um cartório eleitoral com documento de identificação oficial, comprovante de residência atual e o título de eleitor (se tiver).

2. Documentos para fazer a biometria/o cadastro biométrico.

Os documentos* que você deve levar ao cartório eleitoral para fazer o seu cadastro biométrico são: documento oficial brasileiro de identificação, comprovante de residência atual e o título de eleitor (se o tiver).

*Para homens com mais de 18 anos (até os 45 anos) que, além de fazerem a biometria, vão solicitar o primeiro título de eleitor, é necessário levar também um documento que comprove a quitação junto a Justiça Militar.

3. Cancelamento de título de eleitor por não fazer a biometria.

Em alguns municípios, a biometria ainda não é obrigatória. Se a sua cidade está realizando a biometria obrigatória e você não comparecer no prazo, poderá ter o seu título de eleitor cancelado.

Saiba se a sua cidade está passando pelo recadastramento biométrico!

Confira a lista dos municípios do seu estado em que a revisão é obrigatória 

4. Minha cidade está passando pela biometria obrigatória? Se sim, sou obrigado a fazer a biometria na minha cidade?

Veja a lista de cidades onde a biometria é obrigatória 

Selecione o estado e município. As situações são:

  • Ordinário: o atendimento ordinário não é obrigatório, mas o serviço está disponível. Aproveite para fazer seu cadastro e fuja das filas!
  • Em revisão: significa que é obrigatório o cadastramento biométrico. Procure fazer logo o seu!
  • Revisado: município já concluiu o cadastramento biométrico de seus eleitores.
  • Sem biometria: ainda não começou o recadastramento biométrico.

5. O que acontece se eu não fizer a biometria?

Se o cadastramento biométrico for obrigatório em sua cidade e você perder o prazo, seu título poderá ser cancelado.

Sem o título de eleitor, você não consegue emitir passaporte nem carteira de identidade. Se tiver função ou emprego público, fica sem receber o salário. Empréstimos em bancos públicos também não rolam.

Ah! E para se matricular em instituições de ensino, você também precisa estar regular com a Justiça Eleitoral.

Regularize a sua situação eleitoral até o prazo.

Veja a lista de cidades onde a biometria é obrigatória.

6. Quanto custa fazer a biometria?

O cadastro e a revisão biométrica são serviços gratuitos. Para realizá-los, só é preciso levar dois documentos*. Se o cartório eleitoral realizar agendamento prévio, o atendimento é rapidinho!

*Documento oficial brasileiro de identificação com foto (por exemplo, RG) e comprovante de residência recente. Para o primeiro título de homens com mais de 18 e até 45 anos, é necessário levar também um documento que comprove a quitação com a Justiça Militar.

7. Preciso refazer a biometria?

Se você já fez o cadastro biométrico, não precisa fazê-lo novamente. Fique tranquilo!

O título de eleitor de quem fez a biometria tem impresso, no canto superior direito do documento, o termo “Identificação Biométrica”. Portanto, se você já fez a biometria, não há necessidade de refazer.

8. Por que a biometria é obrigatória?

Em alguns municípios, a biometria já é obrigatória, enquanto em outros ela será em breve. Isso ocorre por questões operacionais e de planejamento da Justiça Eleitoral.

Sendo assim, o cadastramento das digitais e da fotografia de todos os eleitores está sendo realizado progressivamente em todo o país. 

9. O que é revisão biométrica?

A revisão biométrica é o ato de cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram a biometria obrigatória. Funciona como comprovação de vida e identidade daquele eleitor.

Como TODOS os eleitores brasileiros serão recadastrados, muitos locais onde ainda não há revisão biométrica (isto é, ainda não é obrigatório) disponibilizam o atendimento ordinário, que oferece a possibilidade do eleitor fazer o cadastramento biométrico, mesmo não sendo obrigatório.

Evite filas! Não deixe para a última hora!

10. Sou eleitor de uma cidade. Posso fazer a biometria em outra?

Não. Você só pode fazer a biometria na cidade onde você votará nas próximas eleições. Se você é eleitor, por exemplo, de Juiz de Fora (MG), é só lá que você pode fazer o seu recadastramento biométrico.

Se você estiver passando férias, por exemplo, em Belo Horizonte (MG), não adianta querer se adiantar e fazer a biometria na Capital mesmo, a não ser que você queira transferir o seu título para lá.

No caso de eleitores de cidades menores, é importante saber em qual cidade fica a sede da zona eleitoral que cuida do município onde vota.

11. Estou fora do Brasil ou moro no exterior. Preciso realizar o cadastramento biométrico?

Quando você se muda para o exterior, você deve fazer a transferência do título para a Zona Eleitoral do Exterior, a “ZZ”. Os eleitores que fizeram o procedimento não serão convocados para fazer a biometria. Agora, se você não transferiu o título para o exterior, você poderá ser convocado, como se ainda morasse no Brasil, podendo ter o título cancelado por não ter comparecido ao cadastramento biométrico.

12. A biometria agiliza a votação?

O processo de votação já é bastante rápido! A principal vantagem do sistema biométrico – que é um passo a mais na identificação do eleitor – é a segurança adicional.

Com a identificação biométrica, não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.

13. Se a digital não pegar, como faço para realizar a biometria?

Muitas pessoas – de todas as idades e por diversos fatores – têm dificuldades de capturar a digital. Ainda assim, devem fazer a biometria, procedimento que também inclui foto, assinatura e completa atualização de dados.

Quando chegar o dia da eleição, não há nenhum problema caso a digital não possa ser lida. Após três tentativas, o eleitor será orientado a apresentar seu documento oficial com foto (por exemplo, RG), identificando-se pela forma tradicional e votando normalmente.

14. Posso votar sem ter feito a biometria?

Depende. O eleitor que mora numa cidade onde a biometria é obrigatória e não fizer o recadastramento corre o risco de ter o seu título cancelado e de não conseguir votar nas eleições.

Se a realização da biometria ainda não estiver finalizada no seu estado, é possível votar sem ter feito o recadastramento. Informe-se com o TRE do seu estado!

15. E se, na hora de votar, a digital não for reconhecida?

Após algumas tentativas, caso a digital de nenhum dos dedos seja reconhecida, o mesário realizará a identificação do eleitor por meio de um documento oficial com foto e poderá fazer algumas perguntas para a confirmação da identidade. Os documentos podem ser: carteira de identidade, passaporte ou algum documento oficial com foto com mesmo valor legal, até mesmo carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; ou carteira nacional de habilitação. Não valem certidões de nascimento nem de casamento como prova de identidade na hora de votar.

16. Como começou a biometria na Justiça Eleitoral?

Em 2008, o TSE deu início ao Programa de Identificação Biométrica do Eleitor brasileiro. A intenção da Justiça Eleitoral era lançar mão mais uma vez da tecnologia para proporcionar ainda mais segurança às eleições do país, desta vez no que se refere à identificação do eleitor, pois a medida evitaria que uma pessoa se passasse por outra no momento da votação. Em 2008, pouco mais de 40 mil eleitores experimentaram a novidade, que hoje já alcança mais de 50 milhões de cidadãos.

Desde as Eleições Municipais de 2000, todos os brasileiros escolhem os seus representantes utilizando a urna eletrônica. No entanto, naquela época, verificou-se que, em um procedimento eleitoral, ainda havia a intervenção humana: na identificação do eleitor. Isso porque nesse momento o mesário recebe os documentos do votante, verifica os seus dados, digita o número na urna eletrônica e, se aquele título fizer parte daquela seção e o eleitor não tiver votado ainda, a urna é liberada pelo mesário para que o eleitor vote.

Com a adoção da biometria, o processo de votação praticamente excluiu a possibilidade de intervenção humana. Agora, a urna somente é liberada para votação quando o leitor biométrico identifica as impressões digitais daquele eleitor (é feito um batimento das digitais lidas com as armazenadas no banco de dados da Justiça Eleitoral).

Nas Eleições de 2008, a biometria foi testada pela primeira vez nos municípios de São João Batista (SC), Fátima do Sul (MS) e Colorado do Oeste (RO). Depois do sucesso da revisão biométrica nas três cidades, a Justiça Eleitoral decidiu dar continuidade, em 2010, ao projeto de identificação biométrica do eleitor em outros 57 municípios. Dessa forma, nas eleições gerais daquele ano, 1,1 milhão de eleitores de 60 municípios de 23 estados votaram após serem identificados pela tecnologia da biometria.

Em 2012, as eleições municipais com identificação biométrica foram realizadas em 299 municípios de 24 estados e atingiram mais de 8 milhões de eleitores que já estavam aptos a serem identificados por meio da impressão digital.

Já nas Eleições Gerais de 2014, cerca de 21 milhões de cidadãos de 764 municípios de todos os estados e do Distrito Federal estiveram aptos a serem identificados por meio do leitor biométrico. E a identificação das digitais dos eleitores apresentou alto índice de efetividade.

No pleito de 2016, por sua vez, mais de 36 milhões de eleitores passaram pela identificação biométrica antes de votar, e hoje já há mais de 50 milhões de cidadãos com as digitais cadastradas na Justiça Eleitoral.

17. Qual é o sistema que faz a gestão do cadastro biométrico?

O cadastro eleitoral brasileiro é o maior da América Latina e também um dos mais confiáveis, justamente pela adoção de métodos de garantia de unicidade e unificação do cidadão e integridade dos dados. Com a identificação biométrica, é possível introduzir um elemento extremamente preciso, no sentido da individualização, por meio do sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System), que verifica as minúcias digitais de cada indivíduo e compara com todos os outros que estão no banco de dados. Essa tecnologia permite fazer o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados da Justiça Eleitoral.

O batimento feito pelo sistema AFIS processa os registros biométricos existentes no Cadastro Nacional de Eleitores, realizando a comparação automatizada das impressões digitais para garantir que o registro do eleitor seja único. Adquirido em maio de 2014 pela Justiça Eleitoral, por meio de licitação, o sistema AFIS permite comparar até 160 mil impressões digitais por dia, o que pode ser ampliado, se necessário.

18. Qual é o benefício/vantagem de se fazer a biometria?

A vantagem é ter a identidade confirmada pela impressão digital e garantir que nenhum outro eleitor se passará por você. Cada impressão digital é única. O projeto da #Biometria existe há mais de dez anos e, ainda assim, muita gente acha que a Justiça Eleitoral obriga os eleitores a fazerem sem nenhum motivo. Não caia nessa, a biometria garante a segurança de seu voto e escolha!

Fonte: TSE

Acesse a página de Estatísticas da Biometria para mais informações.