Selo Ouro

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025.

PROCESSO SEI Nº 0003794-54.2023.6.08.8000 - TRE/ES

ASSUNTO: Transformação das funções comissionadas da Secretaria, conforme faculta o artigo 24 da Lei nº 11.416/2006; adequação dos nomes das unidades que integram a Unidade de Auditoria Interna; inclusão das unidades administrativas de Gabinetes de Membros na estrutura orgânica, e alteração dos Anexos da Resolução TRE-ES nº 122/2006, alterada pela Resolução TRE-ES nº 143/2006, Resolução TRE-ES nº 737/2011, Resolução TRE-ES nº 185/2012, Resolução TRE-ES nº 120/2021 e Resolução TRE-ES nº 151/2021, que dispõem sobre a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

REQUERENTE: Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe foram outorgadas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 30, II, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, pelo art. 10, II, da Resolução TRE-ES nº 147/2019;

Considerando que a Resolução TRE-ES nº 122/2006, alterada pela Resolução TRE-ES nº 143/2006, homologada pela Resolução TSE nº 22.484/2006, e alterada pela Resolução TRE-ES nº 737/2011, Resolução TRE-ES nº 185/2012, Resolução TRE-ES nº 120/2021, e Resolução TRE-ES nº 151/2021, publicada no DJE de 1º/08/2022, que aprovou, no âmbito deste Regional, a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e a lotação das funções comissionadas e dos cargos em comissão;

Considerando o disposto no processo SEI 0003794-54.2023.6.08.8000 e no Ato nº 162, publicado no DJEES em 12/04/2022, referendado pela Resolução TRE-ES nº 66/2022, publicada no DJEES em 25/05/2022; Ato nº 306, publicado no DJEES em 04.08.2022, referendado pela Resolução Administrativa TRE-ES nº 217/2022, publicada no DJEES em 02/09/2022; Ato nº 185, publicado no DJEES em 25/05/2023, referendado pela Resolução Administrativa TRE-ES nº 43/2023, publicada no DJEES em 09/08/2023; Ato nº 233, publicado no DJEES em 03/07/2023, referendado pela Resolução Administrativa TRE-ES nº 42/2023, publicada no DJES em 09/08/2023; Ato nº 494, publicado no DJEES em 30/10/2023, Ato nº 385, publicado no DJEES em 05/11/2024, referendado pela Resolução Administrativa TRE-ES nº 67/2024, publicada no DJES em 22/11/2024; e Ato nº 433, publicado no DJEES em 18/12/2024, referendado pela Resolução Administrativa TRE-ES nº 02/2025, publicada no DJEES em 24/02/2025;

Considerando o saldo superavitário da transformação da função comissionada objeto do Ato nº 433, publicado no DJEES em 18/12/2024, referendado pela Resolução Administrativa TRE-ES nº 02/2025, publicada no DJES em 24/02/2025 - Anexo I e a autorização para transformação das funções comissionadas da Secretaria, conforme faculta o artigo 24 da Lei nº 11.416/2006;

Considerando a necessidade de alteração da Resolução TRE-ES nº 705/2007, que dispõe sobre o Regimento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, ocasionada pela absorção de novas demandas, conforme apurado nos autos SEI 0003794-54.2023.6.08.8000,

RESOLVE:

Art. 1º - Transformar:
a) 1 (uma) função comissionada de Assistente VI - FC.6, com lotação na Secretaria de Tecnologia da Informação, na função comissionada de Chefe de Seção;
b) 1 (uma) função comissionada de Assistente II - FC.2, com lotação na Unidade de Auditoria Interna, na função comissionada de Assistente III - FC.3, utilizando o saldo superavitário decorrente da transformação de funções comissionadas, objeto do Anexo I do Ato nº 433, publicado no DJEES em 18/12/2024, consoante Anexo IV desta Resolução.

Art. 2º - Lotar:
a) A função comissionada de Chefe de Seção, objeto do artigo 1º, letra "a", na Secretaria de Tecnologia da Informação.
b) A função comissionada de Assistente III - FC.3, objeto do artigo 1º, letra "b", na Secretaria de Administração e Orçamento.

Art. 3º - Aprovar a alteração do ANEXO I da Resolução TRE-ES nº 122/2006, alterada pela Resolução TRE-ES nº 143/2006, Resolução TRE-ES nº 120/2021, e Resolução TRE-ES nº 151/2021, que dispõem sobre a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, na forma proposta, passando a vigorar na forma do ANEXO I desta Resolução. (*)

Art. 4º - Aprovar a alteração do ANEXO II e do ANEXO III da Resolução TRE-ES nº 122/2006, alterada pela Resolução TRE-ES nº 151/2021, que dispõem sobre a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, passando a vigorar na forma do ANEXO II e ANEXO III, respectivamente, desta Resolução. (*)

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Presidente;

Desembargadora Janete Vargas Simões, Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral;

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves;

Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza;

Juiz Juiz Américo Bedê Freire Júnior;

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra;

Juiz Hélio João Pepe de Moraes;

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral.

(*) Anexos encontrados no endereço eletrônico: https://www.tre-es.jus.br/institucional/governanca-e-gestao/arquivos/2025/resolucao

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 189, de 13.10.2025, p. 6-8.

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Telefones:
0800-083-2010
De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 19:00h

Geral: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402
De segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido