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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 306, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial as estabelecidas no artigo 11, incisos III e XVII, do Regimento Interno do Tribunal - Resolução nº 147, de 22/05/2019,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa assegurada aos Tribunais pelo artigo 96, inciso I, alínea b, combinado com o caput do artigo 99, ambos da Constituição Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.138/2005, alterada pela Resolução TSE nº 23.683/2022, e na Resolução TSE nº 23.698, de 26 de abril de 2022.

CONSIDERANDO a demonstração orçamentária de que as alterações propostas não importam aumento de despesas;

CONSIDERANDO a necessidade/legalidade materializada no Processo SEI nº 0003029- 20.2022.6.08.8000 da criação dos cargos comissionados somada a urgência que se afigura, apresentada pela unidade orçamentária do próprio Colendo Tribunal Superior Eleitoral, ao informar quanto ao prazo para envio das necessidades de suplementação orçamentária não executadas até o mês de julho de 2022, a saber, 10 de agosto de 2022, acompanhada de cópia do respectivo normativo publicado por este Regional e a memória de cálculo correspondente, objetivando inclusive demonstrar à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral de que as alterações da estrutura orgânica não importam aumento de despesas;

RESOLVE, ad referendum,

Art. 1º APROVAR a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, a teor do que preceitua o artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão.

§1º O valor paradigma a ser considerado para fins da transformação de que trata o caput é o resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, providos ou não, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016.

§2º O valor residual para transformação de que trata o caput é resultante da diferença apurada no parágrafo anterior deduzido da situação atual de ocupação de optantes pela retribuição do cargo efetivo.

§ 3º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Secretaria de Administração e Orçamento, o monitoramento do saldo de que trata o caput.

Art. 2º CRIAR, com os valores previstos no artigo 1º, sem aumento de despesa, os seguintes cargos em comissão na Secretaria do Tribunal, nos termos do Quadro de Transformação do Anexo I deste Ato:

I. 8 (oito) cargos em comissão de nível CJ-1, sendo 7 (sete) de Assessor I e 1 (um) de Secretário Executivo; e

II. 2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-2, Assessor II.

Art. 3º CRIAR as seguintes unidades:

I - Gabinete de Membro 01 - Juiz de Direito I;

II - Gabinete de Membro 02 - Jurista I;

III - Gabinete de Membro 03 - Jurista III;

IV - Gabinete de Membro 04 - Juiz Federal; e

V - Gabinete de Membro 05 - Juiz de Direito II.

Art. 4º. DISPOR que a lotação e a distribuição dos cargos em comissão criados pelo presente Ato são as constantes do Anexo II deste Ato.

Art. 5º DISPOR que a função de Secretário Executivo da Escola Judiciária Eleitoral será doravante o cargo comissionado de Secretário Executivo de nível CJ-1, lotado na Escola Judiciária Eleitoral, sendo nomeado em ato próprio pelo Presidente do TRE/ES.

Art. 6º DETERMINAR a instituição de uma comissão para promoção da adequação ao presente ato da estrutura orgânica do tribunal e do regimento interno da secretaria, na forma estabelecida no artigo 138 da Resolução 152/2021.

Art. 7º DETERMINAR a observância deste Ato na data de sua publicação, data em que entra em vigor.

ANEXO I _ ATO 306.2022 (SEI_TRE-ES - 0778990).pdf

ANEXO II _ ATO 306.2022 (SEI_TRE-ES - 0778991).pdff.pdf

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 180, de 4.8.2022, p. 8-9.