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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 154, DE 2 DE MARÇO DE 2010.

O DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos de protocolo n° 1325/2010,

RESOLVE:

Art. 1º. O § 4º do artigo 7º do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

§4º Independente da disponibilidade orçamentária e dos valores máximos estabelecidos para cada faixa etária, o reembolso do beneficiário, seja ele titular ou dependente, não poderá ser superior a 95% de sua despesa comprovada.

PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 42, de 4.3.2010, p. 1-2.

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