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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 33, DE 24 DE JANEIRO DE 2011.

O DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos de protocolo n° 19043/2010,

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescenta-se ao artigo 2º, inciso I do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 a alínea d), com a seguinte redação:

d) os servidores removidos de outros Tribunais.

Art. 2º. Acrescenta-se ao artigo 4º do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 o inciso III, com a seguinte redação:

III- declaração do órgão de origem atestando que o servidor removido não recebe o benefício junto ao seu órgão de origem.

PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 17, de 25.1.2011, p. 1-2.