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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 104, DE 29 DE MARÇO DE 2016.

O DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos de protocolo n° 2128/2016,

RESOLVE:

Art. 1º. O § 2º do artigo 7º do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Os valores a que se refere o Anexo I serão reajustados anualmente com base no aumento do orçamento disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, considerando a variação entre os valores per capita utilizados na liberação orçamentária de um ano para o outro. Alternativamente, o reajuste poderá ser concedido com base no índice e percentual autorizados pela Agência Nacional de Saúde.

Art. 2º. O anexo I do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 passa a vigorar com os seguintes valores, com efeitos a partir de 01/01/2016:

FAIXAS ETÁRIAS  Participação do TRE “per capita”
00 a 18 R$ 141,96
19 a 23 R$ 188,22
24 a 28 R$ 215,85
29 a 33 R$ 256,46
34 a 38 R$ 263,11
39 a 43 R$ 304,54
44 a 48 R$ 329,31
49 a 53 R$ 386,19
54 a 58 R$ 435,77
> = 59 R$ 763,87

SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 55, de 31.3.2016, p. 2.