TRE-PB-gestao-documental

gestão do patrimônio documental é um conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, à classificação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos de arquivo em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou ao seu recolhimento para guarda permanente; lembrando que, “documentos de arquivo são todos os registros de informação, em qualquer suporte, inclusive magnético, óptico ou digital, produzidos e recebidos pelo órgão em decorrência do exercício de suas funções e atividades específicas ou administrativas” (Resolução CONARQ nº 06/1997).

A Comissão Permanente de Gestão Documental, prevista pelo Decreto nº 4.073/2002, tem  a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, com o objetivo de identificar os documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.

Legislação Federal

Constituição Federal (arts. 5º, 22, 37 e 216)

Lei nº 8.159/1991 (Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados)

Lei nº 9.605/1998 (Sanções penais e administrativas)

Lei nº 12.527/2011 (Acesso à informação)

Lei nº 12.682/2012 (Documentos em meios eletromagnéticos)

Decreto nº 4.073/2002 (Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos)

Decreto nº 4.915/2003 (Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos - SIGA)

Decreto nº 7.845/2012 (Credenciamento de segurança)

Resolução CONARQ nº 06/1997 (Terceirização de serviços arquivísticos)

Resolução CONARQ nº 26/2008 (Gestão de documentos nos arquivos do Poder Judiciário)

 

Atos do Conselho Nacional de Justiça

Recomendação CNJ nº 37/2011 (Observância das normas do PRONAME)

Manual de Gestão Documental

Resolução CNJ nº 324 (Proname)

Resolução CNJ nº 211 (ENTIC-JUD)

Resolução CNJ nº 91 (MoReq-Jus)

 

Atos do Tribunal Superior Eleitoral  

Portaria TSE nº 364/2013 (Planos de Classificação/Avaliação/Destinação das Informações)

Resolução TSE nº 23.379/2012 (Programa de Gestão Documental)

 

Descartes de Documentos TRE-ES

CPAD

ATO Nº 463, DE 27/10/2020

O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Alterar a CPAD - Comissão Permanente de Avaliação Documental, instituída pelo Ato nº 93 , publicado em 06.06.01, e alterada pelos Atos nº 210 , publicado em 20.07.04, nº 253 , publicado em 31.08.04, nº 592 , publicado em 04.11.11, nº 756 , publicado em 28.12.11 e nº 21 , publicado em 21.01.16, de forma que sua composição passe a ser a seguinte:

André Luiz Ataíde (Presidente)

Alfredo Andrade dos Santos Junior (membro graduado em História)

Wagner Simor Lovati (membro representante dos Cartórios - 34ª ZE)

Bueno Borges de Souza

Carlos Alberto da Rocha Pádua Filho

Célio Vivas Cosme

Islênia Beatriz Costa Freire

Jaqueline Magalhães Nunes

Joelma Savergnini

Josiani Zanotelli Bueno

Lawrence Roletto da Silva

Lucineti Delarmelina Costa

Patrícia do Valle Vieira

Patrick Nascimento Siqueira

Rejane Werlang Marchiori

Patricia Marques da Silva Nascimento