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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 360, DE 5 DE AGOSTO DE 2016.

O PRESIDENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- O disposto na Resolução TSE nº 23.450/2015, que aprovou o calendário para as eleições de 2016;

- O disposto nas Resoluções TSE nºs 22.901/2008 e 23.477/2016;

- A necessidade de alguns setores de determinadas unidades da Secretaria do TRE-ES desenvolverem suas atividades em regime de plantão para o cumprimento dos normativos legais;

- A limitada disponibilidade orçamentária para pagamento de gratificação pela prestação de serviço extraordinário neste exercício de 2016:

RESOLVE estabelecer as seguintes regras para horário de atendimento nos Cartórios e na Secretaria do TRE-ES durante o período eleitoral, compreendido entre 15 de agosto de 2016 até 16 de dezembro de 2016:

I. DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES

1. Durante o período eleitoral, compreendido entre 15/08/2016 até 16/12/2016, a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, tanto para Sede quanto para Cartórios, será alterada nos termos do Art. 1º, §2º, do Ato nº 831/2015, para 07 (sete) horas diárias e 35 (trinta) horas semanais.

II. DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS DIAS ÚTEIS

1. Nos dias úteis durante o período eleitoral, os cartórios eleitorais deverão funcionar no horário de 12 às 19 horas.

DIAS NÃO ÚTEIS: SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS

2. Aos sábados, domingos e feriados durante o período eleitoral, compreendido entre 15/08/2016 até 16/12/2016, os cartórios eleitorais deverão funcionar no horário de 15 às 19 horas.

3. Considerando as restrições orçamentárias relativas à gratificação pela prestação de serviço extraordinário e visando à não acumulação de horas para compensação, o Juiz Eleitoral deverá escalar 01 (um) servidor para cumprimento do plantão em dias não úteis, hipótese em que será dispensada a apresentação de escala prévia.

4. Na hipótese de não ser possível cumprir o determinado no item 3, o Juiz Eleitoral deverá submeter à Diretoria Geral escala prévia contendo relação dos servidores em plantão durante os dias não úteis, com detalhada justificativa e descrição de atividades, por meio de formulário próprio.

5. O plantão aos sábados, domingos e feriados não se aplica aos postos eleitorais, por ausência de previsão legal.

III. DA SECRETARIA DO TRE-ES DIAS ÚTEIS

1. Nos dias úteis durante o período eleitoral, a Secretaria Judiciária e a Seção de Protocolo funcionarão no horário de 12 às 19 horas.

DIAS NÃO ÚTEIS: SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS

2. Aos sábados, domingos e feriados durante o período eleitoral, compreendido entre 15/08/2016 até 16/12/2016, a Secretaria Judiciária e a Seção de Protocolo funcionarão, em regime de plantão, no horário de 15 às 19 horas.

3. Considerando as restrições orçamentárias relativas à gratificação pela prestação de serviço extraordinário e visando a não acumulação de horas para compensação, para cumprimento do plantão em dias não úteis, deverá ser considerado o seguinte: o Secretário da Secretaria Judiciária poderá escalar até 3 (três) servidores na Coordenadoria de Registros e Informações Processuais e o Secretário da Secretaria de Administração e Orçamento deverá escalar 1 (um) servidor na Seção de Protocolo. Sendo cumprido tais limites, é dispensada a apresentação de escala prévia.

4. Na hipótese de não ser possível cumprir o determinado no item 3, as Secretarias Judiciária e de Administração e Orçamento deverão submeter à Diretoria Geral escala prévia contendo relação dos servidores em plantão durante os dias não úteis, com detalhada justificativa e descrição de atividades, por formulário próprio.

HORÁRIO ESPECIAL PARA OUTRAS UNIDADES

5. A adoção de horário em regime de plantão é exclusiva da Secretaria Judiciária e da Seção de Protocolo. Para as outras unidades da Secretaria, a realização de plantão em decorrência das atividades da Secretaria Judiciária e da Seção de Protocolo ou por terem que cumprir atividades diretamente relacionadas ao pleito será de inteira  responsabilidade dos dirigentes máximos.

6. Neste caso, o dirigente deverá submeter à Diretoria Geral, em formulário próprio, escala prévia contendo relação dos servidores em plantão durante os dias não úteis, observado o mínimo necessário, com detalhada justificativa e descrição de atividades a serem executadas.

IV. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Durante o período em que a jornada de trabalho for definida como 7 horas, somente as horas que extrapolarem a oitava hora líquida poderão ser consignadas para banco de horas, ficando afastada a regra consignada no §7º Art. 1º do Ato 831/2015.

2. Nos termos do Art. 2º da Resolução 110/2014, somente fará jus à percepção de serviço extraordinário, nos dias úteis, o servidor que cumprir a jornada diária máxima de trabalho estabelecida em Lei (8 horas), observando-se, no mínimo, 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, não sendo essa hora computada para qualquer efeito.

3. As situações excepcionais que demandem a realização de serviços em condições diversas daquelas previstas neste Ato deverão ser devidamente fundamentadas e justificadas pelos Juízes Eleitorais/dirigentes máximos dos respectivos Cartórios Eleitorais/Unidades, com a antecedência necessária para apreciação pela Diretoria Geral, sem prejuízo da realização das atividades reputadas e comprovadamente necessárias.

4. São de responsabilidade exclusiva de cada Unidade a fiscalização do registro de ponto e o lançamento correspondente no sistema de frequência.

5. Oportunamente serão fixadas orientações específicas para o dia e a véspera do pleito eleitoral.

6. Deverá ser observado o repouso semanal remunerado – ao sábado ou domingo.

7. Com base nos achados levantados na Auditoria realizada pelo Controle Interno na prestação de serviço extraordinário do Pleito de 2014 (proc. 20151/2015), determino que sejam observadas os procedimentos estabelecidos na legislação específica – Res. TRE/ES nº 110/2014, principalmente no que tange ao respeito à realização de serviço extraordinário  apenas quando previamente autorizado (em autos próprios ou por convocação) pelo Diretor Geral, bem como sejam atendidas as orientações expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE DO TRE-ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 140, de 8.8.2016, p. 2-4.

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