
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 528, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016.
O PRESIDENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria TSE nº 1.017/2016, que dispõe sobre prazos relativos ao processamento das contas de campanha das eleições 2016,
RESOLVE:
Alterar o Ato nº 360/2016, para suspender, no mês de outubro/2016, os plantões em dias não úteis para os Cartórios de Zona Eleitoral de municípios sem 2º turno, exceto no dia do pleito em 2º turno, objeto de convocação específica.
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE DO TRE-ES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 197, de 6.10.2016, p. 2.

