
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 550, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
O PRESIDENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria TSE nº 1.017/2016, que dispõe sobre prazos relativos ao processamento das contas de campanha das eleições 2016,
RESOLVE modificar o Ato nº 360/2016, para:
SUSPENDER, a partir de 1º/11/2016, os plantões em dias não úteis para os Cartórios das seguintes Zonas Eleitorais: 52ª e 56ª em Vitória, 55ª e 57ª em Vila Velha, 54ª e 58ª em Cariacica, e 53ª e 59ª na Serra.
MANTER, para os Cartórios das demais Zonas Eleitorais – interior e capital- os plantões nos dias não úteis compreendidos no período de 02/11/2016 a 16/12/2016 , alterando o horário para 16 às 19 horas, e, excepcionalmente no dia 1º/11/2016, fixar o horário do plantão de 12 às 19 horas.
MANTER, na sede do TRE-ES, para a Coordenadoria de Registros e Informações Processuais da Secretaria Judiciária e para a Seção de Protocolo da Secretaria de Administração e Orçamento, os plantões nos dias não úteis compreendidos no período de 01/11/2016 a 16/12/2016, alterando o horário para 16 às 19 horas.
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 206, de 15.10.2016, p. 2.

