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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 1.044, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre as diligências necessárias à instrução dos processos de Prestação de Contas de Campanha das Eleições de 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 10, XIX, do Regimento Interno (Resolução TRE/ES n. 205/2003) e considerando o disposto na Lei n. 9.504/1997 e na Resolução TSE n. 23.406/2014 ;

Considerando os prazos previstos pela Lei Eleitoral e pela Resolução TSE n. 23.390/2013 (Calendário Eleitoral) para o julgamento das prestações de contas de campanha relativas ao pleito de 2014;

Considerando a necessidade de assegurar a celeridade na apreciação tempestiva das prestações de contas

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR o Coordenador de Controle Interno do TRE/ES, na condição de Presidente da Comissão de Exame das Prestações de Contas de Campanha das Eleições de 2014, instituída pelo Ato nº 703 , de 02/10/2014, da Presidência do TRE/ES, com fulcro no art. 49, da Resolução TSE n. 23.406/2014 , a realizar as diligências necessárias à instrução dos processos de prestação de contas, por meio de fac-símile, no número indicado na prestação de contas e, subsidiariamente, no número apontado no requerimento de registro de candidatura.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

DRA. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA

DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA

DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA

DR. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO

DR. DANILO DE ARAÚJO CARNEIRO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 227, de 22.10.2014, p. 9.

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