
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 1.044, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre as diligências necessárias à instrução dos processos de Prestação de Contas de Campanha das Eleições de 2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 10, XIX, do Regimento Interno (Resolução TRE/ES n. 205/2003) e considerando o disposto na Lei n. 9.504/1997 e na Resolução TSE n. 23.406/2014 ;
Considerando os prazos previstos pela Lei Eleitoral e pela Resolução TSE n. 23.390/2013 (Calendário Eleitoral) para o julgamento das prestações de contas de campanha relativas ao pleito de 2014;
Considerando a necessidade de assegurar a celeridade na apreciação tempestiva das prestações de contas
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o Coordenador de Controle Interno do TRE/ES, na condição de Presidente da Comissão de Exame das Prestações de Contas de Campanha das Eleições de 2014, instituída pelo Ato nº 703 , de 02/10/2014, da Presidência do TRE/ES, com fulcro no art. 49, da Resolução TSE n. 23.406/2014 , a realizar as diligências necessárias à instrução dos processos de prestação de contas, por meio de fac-símile, no número indicado na prestação de contas e, subsidiariamente, no número apontado no requerimento de registro de candidatura.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DRA. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA
DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA
DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
DR. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO
DR. DANILO DE ARAÚJO CARNEIRO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 227, de 22.10.2014, p. 9.

