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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera as Resoluções TRE/ES nº 705/2007, que dispõe sobre o Regimento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, observando a inclusão da Ouvidoria Regional Eleitoral e da Escola Judiciária Eleitoral, e nº 772/2015 e revoga a Resolução TRE/ES nº 232/2013.

ALTERA AS RESOLUÇÕES TRE/ES Nº 705/2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, OBSERVANDO A INCLUSÃO DA OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL E DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL, E Nº 772/2015 E REVOGA A RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 232/2013.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe foram outorgadas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 30, II, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, pelo art. 10, II, da Resolução nº 147/2019, e considerando os trabalhos desenvolvidos pela Comissão instituída por meio do Ato nº 353, de 9 de julho de 2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 13/7/2021,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar a Resolução TRE-ES nº 705/2007, na forma proposta pela Comissão instituída pelo Ato nº 353, de 9 de julho de 2021.

Art. 2º - A Resolução TRE-ES nº 705/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:

(em face da extensão do texto, o acesso integral ao texto está disponível no link: SEI_TRE-ES - 0663332 - Resolução Administrativa 152.2022.pdf

Art. 3º - Alterar os Anexos da Resolução TRE-ES nº 705/2007, que passam a vigorar na forma dos Anexos desta Resolução.

Art. 4º - Revogar as disposições contidas na Resolução TRE-ES n. 772/2015, que regulamentou a estrutura da Escola Judiciária Eleitoral, contrárias à presente Resolução.

Art. 5º - Revogar a Resolução TRE/ES nº 232/2013, que trata da instituição do Escritório de Projetos e Processos Organizacionais, no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em razão de as suas atividades haverem sido incorporadas ao rol de competências da Assessoria de Gestão Estratégica.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Samuel Meira Brasil Júnior, Presidente

Des. Carlos Simões Fonseca, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dra. Heloisa Cariello

Dr. Ubiratan Almeida Azevedo

Dr. Rogério Moreira Alves

Dr. Renan Sales Vanderlei

Dr. Lauro Coimbra Martins

Dr. Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 176, de 1.8.2022, p. 3.