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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 239, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o rezoneamento da Justiça Eleitoral no Espírito Santo e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Código Eleitoral, art. 30, IX , e a Constituição Federal, em seu art. 96, I, b, e ,

Considerando o desequilíbrio quantitativo da distribuição do eleitorado entre diversas Zonas Eleitorais do Estado do Espírito Santo;

Considerando a necessidade de readequação de sedes de circunscrições eleitorais, em razão de estas se encontrarem localizadas em municípios com baixa quantidade de eleitores, enquanto há diversas outras em situação oposta;

Considerando que o princípio da eficiência – expressamente instituído pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04/4/1998 - constitui o foco da gestão pública, traduzindo os anseios da sociedade moderna, que pugna pela excelência da prestação do serviço aliada à otimização dos recursos físicos, humanos e orçamentário-financeiros;

Considerando a necessidade de cumprimento dos objetivos estratégicos previstos no Planejamento quinquenal do TRE-ES, aprovado por meio da edição da Resolução TRE-ES nº 359, de 14 de dezembro de 2009 , alterada pela Resolução TRE-ES nº 50, de 29 de abril de 2013, que dispõem sobre a garantia da infraestrutura apropriada às atividades institucionais, o índice de servidores adequado para atendimento nas unidades cartoriais, a garantia de agilidade nos trâmites judiciais e administrativos, o aprimoramento do processo eleitoral, além da prestação de serviços de excelência;

Considerando que o modelo gerencial de administração impõe o enfrentamento de situações que geram desequilíbrio organizacional e resultam na baixa qualidade dos serviços prestados;

Considerando que este Regional jamais realizou qualquer remanejamento de Zonas Eleitorais, restringindo-se, eventualmente, a desmembrá-las, ou alterar-lhes a sede; e

Considerando, ainda, estudo (anexo I) empreendido pela Secretaria deste Regional, cuja conclusão resultou na indicação da conveniência e oportunidade de se realizar o rezoneamento de circunscrições eleitorais do Espírito Santo que se encontram em situação de desequilíbrio, de acordo com os seguintes indicadores:

a) Quantidade de eleitores;
b) Quantidade de seções eleitorais;
c) Média diária de atendimentos;
d) Quantidade de candidatos, em cada eleição;
e) Acessibilidade entre os municípios componentes das Zonas Eleitorais;
f) Afinidade geoeconômica entre os municípios componentes das Zonas Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica redistribuído o território e o respectivo eleitorado dos municípios que compõem as seguintes Zonas Eleitorais, nos seguintes termos:

I - A 2ª Zona Eleitoral será constituída pela parte norte do município de Cachoeiro de Itapemirim, que permanecerá como sede, limitada pelo Rio Itapemirim, acrescida dos distritos de Coutinho e Pacotuba, e pelo município de Vargem Alta, conforme anexo IX.

I - A 2ª Zona Eleitoral será constituída pela parte sul do município de Cachoeiro de Itapemirim, que permanecerá como sede, tendo por limite o Rio Itapemirim, subtraindo-se os distritos de Coutinho e Pacotuba, acrescida do município de Atílio Vivacqua. (Redação dada pela Resolução nº 673/2015 )

II - A 4ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Alegre, que permanecerá como sede, e Jerônimo Monteiro.

III - A 5ª Zona Eleitoral será constituída pelo Município de Mimoso do Sul, que permanecerá como sede, e Muqui.

IV - A 6ª Zona Eleitoral será constituída pela parte norte do município de Colatina, que permanecerá como sede, limitada pelo Rio Doce, e o município de Marilândia, conforme Anexo VIII.

V - A 8ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Afonso Cláudio, que permanecerá como sede e Laranja da Terra.

VI – A 10ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Ibitirama, que abrigará a sede, e Divino de São Lourenço.

VI – A 10ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Ibatiba, que abrigará a sede, e Brejetuba. (Redação dada pela Resolução nº 673/2015 )

VII – A 11ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Santa Teresa, que permanecerá como sede, e Fundão.

VIII – A 13ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Guaçuí, que permanecerá como sede, e Dores do Rio Preto.

VIII – A 13ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Guaçuí, que permanecerá como sede, e Divino de São Lourenço. (Redação dada pela Resolução nº 673/2015 )

IX – A 14ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Ibiraçu, que permanecerá como sede, e João Neiva.

X – A 16ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Itaguaçu, que permanecerá como sede, e Itarana.

XI – A 17ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Anchieta, que permanecerá como sede, e Piúma.

XII - A 18ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Iúna, que permanecerá como sede, e Irupi.

XIII - A 21ª Zona Eleitoral será constituída pela parte leste do município de São Mateus, conforme Anexo VII.

XIV - A 22ª Zona Eleitoral será constituída pelo município de Itapemirim.

XV - A 25ª Zona Eleitoral será constituída pela parte leste do município de Linhares, tendo por limite a Rodovia BR 101, subtraindo-se os bairros Linhares V, Movelar, Nova Esperança e Planalto, conforme Anexo VI.

XVI - A 28ª Zona Eleitoral será constituída pela parte oeste do município de Linhares, tendo por limite a Rodovia BR 101, acrescida dos bairros, Linhares V, Movelar, Nova Esperança e Planalto e do município de Sooretama, conforme Anexo VI.

XVII - A 29ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Mantenópolis, que permanecerá como sede, e Alto Rio Novo.

XVIII – A 35ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Iconha, que permanecerá como sede, e Rio Novo do Sul.

XIX - A 36ª Zona Eleitoral será constituída pelo município de Pancas.

XX – A 37ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de São Gabriel da Palha, que permanecerá como sede, e Vila Valério.

XXI - A 39ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Pinheiros, que permanecerá como sede, e Boa Esperança.

XXII – A 41ª Zona Eleitoral será constituída pela parte oeste do município de São Mateus, que abrigará a sede, tendo por limite a Rodovia BR 101, acrescida do município de Jaguaré, conforme Anexo VII.

XXIII - A 42ª Zona Eleitoral será constituída pela parte sul do município de Colatina, que abrigará a sede, tendo por limite o Rio Doce, acrescida do município de São Roque do Canaã, conforme Anexo VIII.

XXIV - A 43ª Zona Eleitoral será constituída pelo município de Marataízes.

XXV - A 44ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Bom Jesus do Norte, que permanecerá como sede, São José do Calçado e Apiacá.

XXVI - A 45ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Ibatiba, que abrigará a sede, e Brejetuba.

XXVI - A 45ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Dores do Rio Preto, que permanecerá como sede, e Ibitirama. (Redação dada pela Resolução nº 673/2015 )

XXVII - A 46ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Águia Branca, que abrigará a sede, e São Domingos do Norte.

XXVIII – A 48ª Zona Eleitoral será constituída pela parte sul do município de Cachoeiro de Itapemirim, tendo por limite o Rio Itapemirim, subtraindo-se os distritos de Coutinho e Pacotuba, acrescida do município de Atílio Vivacqua, conforme Anexo IX.

XXVIII – A 48ª Zona Eleitoral será constituída pela parte norte do município de Cachoeiro de Itapemirim, tendo por limite o Rio Itapemirim, acrescida dos distritos de Coutinho e Pacotuba, e pelo município de Vargem Alta. (Redação dada pela Resolução nº 673/2015 )

XXIX – A 51ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Rio Bananal, que permanecerá como sede, e Governador Lindenberg.

Art. 2º. A Presidência determinará a implementação das ações necessárias ao cumprimento desta Resolução, de acordo com o relatório anexo.

Parágrafo único. Na data da instalação de cada Zona Eleitoral, conforme previsão do artigo 1º, cessa a jurisdição eleitoral da antiga sede, devendo ser designado juiz eleitoral dentre os juízes de direito da Comarca onde se inserirá a nova sede.

Art. 3º. A instalação das novas sedes ocorrerá a partir de 2015.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

DRª. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA

DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA

DR. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO

DR. GUSTAVO CÉSAR DE MELLO CALMON HOLLIDAY

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 7, de 10.1.2014, p. 6-8.