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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 673, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015.

Altera a Resolução TRE-ES nº 239/2013 que dispõe sobre o rezoneamento da Justiça Eleitoral no Espírito Santo, confere nova redação aos incisos I, VI, VIII, XXVI e XXVIII e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Código Eleitoral, art. 30, IX , e a Constituição Federal, em seu art. 96, I, b , e, Considerando a edição da Resolução nº 23.422/2014 , do Tribunal Superior Eleitoral,

Considerando a necessidade de adequação dos termos da Resolução TRE-ES nº 239/2013 ao diploma legal editado pelo TSE;

Considerando que o resultado da Revisão do Eleitorado do município de Ibitirama demonstrou o decréscimo do quantitativo de eleitores, relativamente ao exercício 2014;

Considerando que os dois fatores conjugados inviabilizam a criação de Zona Eleitoral, haja vista o que dispõe o art. 9º, caput, da Resolução TSE nº 23.422/2014 ;

Considerando, por fim, a proposta de alteração formulada pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral, quanto à divisão daquela circunscrição, constante da Resolução TRE-ES nº 239/2013 ,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar os incisos I, VI, VIII, XXVI e XXVIII da Resolução TRE-ES nº 239/2013 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ....
I - A 2ª Zona Eleitoral será constituída pela parte sul do município de Cachoeiro de Itapemirim, que permanecerá como sede, tendo por limite o Rio Itapemirim, subtraindo-se os distritos de Coutinho e Pacotuba, acrescida do município de Atílio Vivacqua.
(...)

VI – A 10ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Ibatiba, que abrigará a sede, e Brejetuba.
(...)

VIII – A 13ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Guaçuí, que permanecerá como sede, e Divino de São Lourenço.
(...)

XXVI - A 45ª Zona Eleitoral será constituída pelos municípios de Dores do Rio Preto, que permanecerá como sede, e Ibitirama.
(...)

XXVIII – A 48ª Zona Eleitoral será constituída pela parte norte do município de Cachoeiro de Itapemirim, tendo por limite o Rio Itapemirim, acrescida dos distritos de Coutinho e Pacotuba, e pelo município de Vargem Alta.”

Art. 2º. Caberá à Secretaria de Administração e Orçamento localizar os imóveis em que deverão ser instalados os Cartórios Eleitorais, providenciando sua adequação física, como instalação de serviços de telefonia fixa e adaptação da rede lógica e elétrica, bem como o
transporte dos bens para as novas sedes, observando a transferência de bens patrimoniados.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - providenciar a conformidade lógica dos equipamentos e serviços de TI, sistemas e links de comunicação;
II – atualizar, no Cadastro Eleitoral, os dados referentes às Zonas Eleitorais, envolvidas no rezoneamento.

Art. 4º Caberá à Secretaria Judiciária revisar a autuação dos processos em tramitação, incluídos os que se encontrem em grau de recurso, perante o TRE-ES, no que tange aos dados referentes à origem (município e Zona).

Art. 5º Os Cartórios Eleitorais envolvidos providenciarão, quando necessário, a revisão da autuação dos processos, em tramitação, nos respectivos juízos, no que tange aos dados referentes à origem (município e Zona).

Art. 6º Os Juízes das Zonas Eleitorais que recepcionarem novo eleitorado deverão, em razão dos procedimentos administrativos, fixar período para suspensão do atendimento ao público, cuja duração deverá ser razoável, de modo a minimizar os prejuízos ao eleitorado.

Art. 7º As Zonas Eleitorais de origem deverão encaminhar os documentos às serventias para as quais os eleitores e seções eleitorais forem deslocados.

Parágrafo único. As Zonas Eleitorais de origem deverão comunicar a alteração de sede aos cartórios de Registro Civil, aos órgãos municipais, bem como aos órgãos de direção partidária municipais.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
MEMBRO

DR. DANILO DE ARAÚJO CARNEIRO
MEMBRO

DR. HELIMAR PINTO
MEMBRO

DR. ALDARY NUNES JUNIOR
MEMBRO

DRª. CRISTIANE CONDE CHMATALIK
MEMBRO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 161, de 4.9.2015, p. 8-9 .