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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

PROCESSO SEI Nº 0001256-15.2026.6.08.8059 - 59ª ZONA ELEITORAL -SERRA/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SENHORA ALINE OLIVEIRA SILVA, SERVIDORA PÚBLICA DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDU), PARA ATUAR  JUNTO À 59ª ZONA - SERRA/ES.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 59ª Zona - Serra/ES.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SENHORA ALINE OLIVEIRA SILVA, SERVIDORA PÚBLICA DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDU), PARA ATUAR JUNTO À 59ª ZONA - SERRA/ES.

Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Presidente;

Desembargador Arthur José Neiva de Almeida, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral;

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves;

Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza;

Juiz Hélio João Pepe de Moraes;

Juíza Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti;

Juiz Federal Ronald Krüger Rodor;

Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 60, de 31.3.2026, p. 2.

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