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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 109, DE 28 DE MAIO DE 2025.

O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

CONSIDERANDO os princípios definidos na Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos formalmente instituídos para a escolha de líderes ocupantes de funções de coordenação e de gerência na área de Tecnologia da Informação (TI), e

CONSIDERANDO o Ato da Presidência do TRE/ES n. 573, de 06/12/2021, que dispõe sobre a instituição do processo seletivo por competências no âmbito do Tribunal regional eleitoral do Espírito Santo.

RESOLVE:

Art 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação (PGPTI) do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

Art 2º São princípios da PGPTI:

I - Valorização dos servidores do quadro de Tecnologia da Informação (TI), de seus conhecimentos, habilidades e atitudes;

II - Promoção do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;

III - fomento à cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional;

IV - Desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos;

V - Identificação e promoção de ações de capacitação de pessoas;

VI - Estímulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação;

VII - práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência e no respeito à diversidade;

VIII - fomento à gestão do conhecimento.

Art 3º A PGPTI tem como objetivos:

I - Contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos institucionais do TRE-ES;

II - Promover a fixação de recursos humanos na área de TI, minimizando fatores de evasão de servidores;

III - Viabilizar a análise situacional da força de trabalho e subsidiar o gerenciamento de riscos em gestão de pessoas da área de TIC;

IV - Motivar servidores da área de TI por meio da valorização do desempenho, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;

V - Garantir que a escolha de líderes na área de TI seja baseada em critérios claros, objetivos e transparentes, visando ao melhor desempenho das funções e à maior eficiência dos serviços prestados.

Art 4º A área de TI deverá contar com estrutura organizacional e quadro de pessoal específico, composto, preferencialmente, por servidores do quadro permanente do órgão, que exercerão atividades voltadas exclusivamente para a área.

Art 5º São critérios gerais para ocupação de cargos de liderança de Tecnologia da Informação (TI):

I - Ser ocupante, preferencialmente, de cargo efetivo pertencente à carreira de TI do Tribunal;1

II - Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para que tenha sido indicado;

III - Possuir capacitação gerencial.

Parágrafo único. São considerados cargos de liderança de TI, os cargos em comissão e as funções comissionadas relativas à Chefia de Seção, das unidades que integram a Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art 6º Deverá ser elaborado um Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação, visando ao desenvolvimento das competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso da Tecnologia da Informação.

§ 1º O Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação deverá promover e suportar, de forma contínua, o alinhamento das competências gerenciais e técnicas dos servidores lotados na área de TI às melhores práticas de governança, de gestão e de atualização tecnológica.

§ 2º O plano referido neste artigo deverá ser aprovado pela Administração do TRE-ES.

Art 7º A análise da rotatividade e evasão dos servidores da área de TI será realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, e deverá ser submetida à Administração do TRE-ES.

Art 8º Deverão ser realizadas ações de valorização como forma de motivação dos colaboradores, a fim de contribuir para a retenção de pessoal no quadro permanente da STI.

Art 9º Os líderes na área de TI deverão demonstrar competências gerenciais e técnicas, de acordo com as exigências específicas do cargo ou função, previstas no Regimento da Secretaria do TRE-ES.

Parágrafo único. A avaliação das competências técnicas e gerenciais poderá se dar durante a entrevista técnica com o gestor superior ao cargo pleiteado.

Art 10 Os cargos de liderança de TI em nível de Secretaria e Coordenadoria são exclusivos para:

I - Graduados na área de Tecnologia da Informação; ou

II - Graduados em qualquer área, com Especialização em TI; ou

III - Graduado em qualquer área com, no mínimo, 5 anos de experiência em Gestão de TI em nível estratégico, no âmbito da Administração Pública.

Art 11 Os cargos de liderança de TI em nível de Seção são preferenciais para:

I - Graduados na área de Tecnologia da Informação; ou

II - Graduados em qualquer área com Especialização em TI; ou

III - Graduado em qualquer área, com no mínimo, 3 anos de experiência na área de TI.

Art 12 A gestão de lideranças em TI deverá contemplar:

I - O desenvolvimento contínuo de competências técnicas e gerenciais;

II - A avaliação regular de desempenho, com feedbacks construtivos;

III - O reconhecimento e valorização dos talentos internos;

IV - A promoção de um ambiente de trabalho colaborativo e inovador.

Art 13 Todos os processos relacionados à gestão de lideranças em TI serão realizados com transparência, objetividade e imparcialidade, garantindo a igualdade de oportunidades a todos os servidores, em observância ao Ato da Presidência do TRE-ES nº 573 de 6/12/2021.

Art 14 A implementação e a manutenção desta política são de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação, ouvidas as Secretarias de Gestão de Pessoas e Administração e Orçamento, no que lhes for pertinente, com posterior submissão à apreciação pela Administração do TRE.

Art 15 As estratégias políticas estabelecidas neste normativo ficam condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira deste Tribunal, observadas as eventuais diretrizes fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no que couber.

Art 16 Os casos omissos nesta política serão resolvidos pela Presidência do TRE-ES, após ouvir a Diretoria-Geral e a Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art 17 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS SIMOES FONSECA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 120, de 7.7.2025, p. 24-26.

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