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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 555, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

O DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o contido nos autos SEI nº 0002787-27.2023.6.08.8000,

RESOLVE

Alterar o § 11, do art. 2º, do Ato 831/2015, que dispõe sobre a jornada de trabalho, o controle de frequência por meio informatizado e regula o banco de horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, bem como excluir o § 12 e renumerar o § 13, do art. 2º, do mesmo Ato, na forma seguinte:

Art. 1º. O § 11, do art. 2º, do Ato 831/2015 do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

§11 Nos anos em que não houver eleições ordinárias, e nos que houver, até o mês de abril, ressalvado o período de recesso, é vedada ao gestor a consignação de horas em banco, salvo na impossibilidade de compensação no mesmo mês do fato gerador do crédito, devendo, neste caso, ser lançado o motivo que impossibilitou a referida compensação, e esta deverá ocorrer no mês subsequente ao do fato gerador. Exceto durante o período eleitoral, não será permitida a formação de banco de horas por parte de servidores requisitados não ocupantes de cargo ou função comissionada.

Art. 2º Fica excluído o § 12, do art. 2º do Ato 831/2015 do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de 19 de novembro de 2015.

Art. 3º O § 13, do art. 2º do Ato 831/2015, passa a vigorar como § 12, do art. 2º do Ato 831/2015 do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de 19 de novembro de 2015.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 217, de 29.11.2023, p. 81.