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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 97, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

O Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições previstas no artigo 11, inciso XXIV e no artigo 12, inciso I da Resolução TRE-ES nº 147/2019 - Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, e considerando o contido no SEI 0000421-15.2023.6.08.8000, resolve:

ALTERAR o ATO nº 139, de 25/03/2022, publicado no Diário Oficial da União em 31/03/2022, para EXCLUIR a beneficiária de pensão Janaina da Silva Bispo Figueirêdo, cônjuge supérstite, em virtude do decurso de 6 (seis) anos do óbito do servidor, estabelecido de acordo com a idade da pensionista na data de óbito do servidor, e REVERTER a respectiva cota para o cobeneficiário remanescente, Théo Bispo Figueirêdo, filho, observado o implemento de 21 anos de idade em 07/06/2038, até 06/06/2038, da pensão civil instituída pelo servidor Jáder Fonseca Figueirêdo, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, área administrativa, cujo óbito ocorreu em 23/02/2017, com fundamento no § 7º, II, e § 8º do artigo 40 da Constituição Federal/88, com redação conferida pela EC 41/2003, c/c o artigo 2º, II, e 15 da Lei 10.887/2004 e nos artigos 185, II, "a" , 215 , 217, IV, "a", e artigo 219 da Lei nº 8.112/90, 222, VII, letra "b", 2 , e artigo 223 da Lei 8.112/90 , observado o disposto no artigo 3º da EC 103/2019 , § 3º do artigo 50 da Portaria 450/2020, do Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência, e com efeitos a contar de 23/02/2023.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

* Vide Retificação no DOU, nº 61, Seção 2, de 29.3.2023, p. 72.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 56, Seção 2, de 22.3.2023, p. 70.