Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 139, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

O Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições previstas no art. 11, XXIV da Resolução TRE/ES nº 147/2019 - Regimento Interno deste Egrégio Tribunal , e considerando o contido no SEI 0001052-90.2022.6.08.8000, resolve:

Alterar o ATO nº 314 , de 09/07/2019, publicado no Diário Oficial da União em 10/07/2019, para EXCLUIR o beneficiário de pensão, Daniel Rocha Figueiredo, em virtude do implemento de idade de 21 (vinte e um) anos, e REVERTER a respectiva cota para os cobeneficiários da pensão civil instituída pelo servidor Jáder Fonseca Figueirêdo, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, área administrativa, cujo óbito ocorreu em 23/02/2017, com fundamento no § 7º, II, e § 8º do artigo 40 da Constituição Federal c/c o artigo 2º, II , e 15 da Lei 10.887/2004 e nos artigos 185, II, "a" , 215 , 217, I, e IV, "a" , e artigo 218 e 219 da Lei nº 8.112/90 , 222, IV, VII, "b", nº 2 , e 223 da Lei 8.112/90 , observado o disposto no artigo 3º da EC 103/2019 , § 3º do artigo 50 da Portaria 450/2020, do Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência , e com efeitos a contar de 09/02/2022, a seguir discriminados:

1) Janaina da Silva Bispo Figueirêdo, cônjuge, observado o decurso de 6 anos, a contar da data do óbito, ou seja, até 22/02/2023;

2) Théo Bispo Figueirêdo, filho, observado o implemento de 21 anos de idade em 07/06/2038, até 06/06/2038.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 62, Seção 2, de 31.3.2022, p. 77.