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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 135, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

O Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Ato nº 134, D E C L A R A que a servidora ANETI MARIA DE BARROS, matrícula 3097-48, em razão de sua opção (em 30/11/2022 - SEI nº 0008062-88.2022.6.08.8000) pelo Regime de Previdência Complementar - RPC previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, faz jus ao Benefício Especial (BE) a seguir descrito e constante em documento próprio no SEI nº 0000760-71.2023.6.08.8000, inclusive junto à gratificação natalina, enquanto perdurar seu benefício de aposentadoria pago pelo Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) ou eventual benefício que venha a ser instituído de pensão por morte.

FUNDAMENTO LEGAL: § 1º, art. 3º, da Lei nº 12.618/2012 c/c a Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO: Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, também responsável pelo pagamento dos proventos da aposentadoria e eventual instituição da pensão civil.

VALOR APURADO EM 30/11/2022: R$ 22.527,15 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e quinze centavos), atualizado até a referida data pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

VALOR APURADO EM 31/03/2023: R$ 23.109,34 (vinte e três mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos), atualizado até 31/03/2023 pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC.

CRITÉRIO PARA ATUALIZAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA: Na mesma data e índices aplicados para os benefícios de aposentadoria e pensão por morte mantidos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 70, de 18.4.2023, p. 122-123.