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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 511, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

O DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e à luz da Resolução TSE nº 23.644/2021 (Política de Segurança
da Justiça Eleitoral - PSI-JE),

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão de Segurança da Informação do TRE/ES, instituída pelo Ato nº 880/13, publicado no DJE em 13.12.13 e alterada pelos Atos nºs 238/2017 e 340/2020, publicados no DJE em 12.05.17 e 17.08.2020, respectivamente, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:
I. O(a) Gestor de Segurança da Informação;
II. O(a) Encarregado de Dados;
Da Presidência:
III. O(a) Assessor Chefe (Diretor de Serviço);
Da Corregedoria:
IV. O(a) titular da Assessoria Técnica;
Da Diretoria-Geral:
V. O(a) titular da Diretoria-Geral do TRE/ES;
VI. O(a) Assessor de Gestão Estratégica;
VII. O(a) Assessor de Comunicação Institucional;
Da Secretaria de Tecnologia da Informação:
VIII. O(a) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IX. O(a) titular da Coordenadoria de Sistemas Corporativos, Governança e Inovação Tecnológica;
X. O(a) titular da Seção de Apoio à Gestão e à Governança de TIC;
XI. O(a) Assistente do Núcleo de Segurança Cibernética;
Da Secretaria de Administração e Orçamento:
XII. O(a) titular da Secretaria de Administração e Orçamento;
XIII. O(a) titular da Coordenadoria de Infraestrutura Administrativa;
XIV. O(a) titular da Coordenadoria de Material e Patrimônio;
Da Secretaria de Gestão de Pessoas:

XV. O(a) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
XVI. O(a) titular da Coordenadoria de Pessoal;
Da Secretaria Judiciária:
XVII. O(a) titular da Secretaria Judiciária;
XVIII. O(a) titular da Coordenadoria de Gestão da Informação;
Dos Cartórios Eleitorais:
XIX. Alan Max Ferreira Fiorotte;
XX. Jean Carlos Rocha Alvarenga.
§ 1º - O(a) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação atuará na qualidade de presidente da Comissão e o(a) titular da Coordenadoria de Sistemas Corporativos, Governança e Inovação Tecnológica, na qualidade de substituto.
§ 2º - Todos os membros deverão assinar Termo de Sigilo por meio do qual se comprometam a não divulgar para terceiros as informações de processos e procedimentos relativos à segurança da informação que venham a ter ciência em razão de sua participação na Comissão.

Art. 2º MANTER os titulares dos cargos abaixo, para atuarem como Gestores de Segurança da Informação:
Gestor Titular:
I. Coordenador de Infraestrutura Tecnológica e Segurança Cibernética.
Gestor Substituto:
II. Chefe da Seção de Gestão de Infraestrutura e Redes.

Art. 3º Caberá à CSI:
I - propor melhorias à PSI-JE;
II - propor normas, procedimentos, planos ou processos voltados à Segurança da Informação, visando à operacionalização da PSI-JE;
III - promover a divulgação da PSI-JE, de outros normativos e de ações para disseminar a cultura em Segurança da Informação, no âmbito do TRE/ES;
IV - propor estratégias para a implantação da PSI-JE;
V - propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas de segurança e da PSI-JE;
VI - propor recursos necessários à implementação das ações de Segurança da Informação;
VII - propor a realização de análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;
VIII - propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de Segurança da Informação;
IX - propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR), de acordo com a norma vigente;
X - propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre Segurança da Informação;
XI - representar o TRE/ES nos contatos com entidades externas necessárias ao tratamento de incidentes de Segurança da Informação, à exceção dos casos atribuídos à Equipe de Tratamento de Incidentes de Segurança Cibernética - ETIR;
XII - responder pela Segurança da Informação no âmbito do TRE/ES;
XIII - acompanhar os processos de Segurança da Informação e os processos de proteção de dados pessoais;
Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, a CSI deverá observar as diretrizes da PSI-JE.

Art. 4º A Comissão de Segurança da Informação reunir-se-á sempre que necessário.
§ 1º O quórum de 50% é exigido para deliberações.
§ 2º Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 3º, poderão ser incluídas na pauta das reuniões outras matérias relevantes, da competência do Comissão.

§ 3º A CSI poderá convidar outros servidores ou autoridades para participarem das reuniões e prestarem apoio sobre matérias em apreciação, mediante registro em ata de aceite do Termo de Sigilo.

Art. 5º Este Ato revoga os anteriores e entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 368, de 5.12.2022, p. 20-22.