Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 478, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

O DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 8º da Lei nº 14.133/2021, e de acordo com o contido nos autos SEI nº
0007351-02.2022.6.08.8000,

RESOLVE:

I - DESIGNAR, como Agentes de Contratação e Pregoeiros deste TRE-ES, os servidores:

  • Aloysio Gabriel Mattos;
  • Enise Mezzedimi Cunha Dagostini;
  • Fabio Segovia Silva;
  • Fernanda Rasseli Pretti;
  • Keilla dos Santos Penna Ferreira;

II - INSTITUIR a Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação deste TRE-ES, composta pelos servidores:

  • Alkindar da Silva Spala;
  • Aloysio Gabriel Mattos;
  • Andressa Maria Brunoro Grillo;
  • Bento Astori;
  • Bruno da Silveira Gomes;
  • Bueno Borges de Souza;
  • Carlos Alberto da Rocha Pádua Filho;
  • Cláudio Gomes Capetini;
  • Daniel Flávio de Oliveira Gonzaga;
  • Dirceu Roque Zanotelli Júnior;
  • Enise Mezzedimi Cunha Dagostini;
  • Fabio Segovia Silva;
  • Fernanda Rasseli Pretti;
  • Gerson Marques Oliveira;
  • Jackson Vulpi;
  • Jose Álvaro Saad de Araújo;
  • Keilla dos Santos Penna Ferreira;
  • Luciana Gadioli;
  • Márcio Luiz Ferreira de Oliveira;
  • Marcos Monteiro;
  • Marcus Antônio da Silva Caldas;
  • Mário Conceição Silva;
  • Otávio Lube dos Santos;
  • Oswaldo Luiz de Oliveira Borges;
  • Patricia Nogueira Figueiredo;
  • Rafael Nunes;
  • Robison Araújo da Silva;
  • Rogério Magnago;
  • Rogério Pereira Gualberto;
  • Rommel Baia Silva;
  • Sandro Merçon da Silva;
  • Sayumi Felix Takahata;
  • Tereza Cristina Xavier Rosa Bertolde;

III - INSTITUIR a Comissão de Contratação, composta pelos servidores:

  • Aloysio Gabriel Mattos (Presidente);
  • Enise Mezzedimi Cunha Dagostini;
  • Fabio Segovia Silva;
  • Fernanda Rasseli Pretti;
  • Keilla dos Santos Penna Ferreira;
  • Marcos Venturott Ferreira;
  • Marcus Antônio da Silva Caldas.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 366, de 2.12.2022, p. 17-18.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 226, Seção 2, de 2.12.2022, p. 102-103.