
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 76, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, designada pelo Ato nº 07/2016 - PRE/TRE-ES solicitou a prorrogação do prazo para o término dos trabalhos, conforme as razões expostas no Ofício nº 015/2016 - CP, de 01 de março de 2016,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, em conformidade com o art. 152 da Lei 8.112/90 .
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 39, de 4.3.2016, p. 2.

