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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 69, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.

O Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições previstas no artigo 11, inciso XXIV do Regimento Interno desta Corte - Resolução nº 205/2003 , e tendo em vista o contido nos autos de protocolo nº 24.514/2015 (Processo Administrativo nº 139-96.2015.6.08.0000,Classe 26) e na Resolução TRE/ES nº 40 , de 1º/02/2016, publicada no DJES em 17.02.2016, resolve:

conceder aposentadoria voluntária ao servidor Jorge Solano Garcia de Moraes, servidor do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 , com proventos integrais correspondentes à remuneração do seu cargo efetivo, nos termos da Lei nº 11.416/06 e Lei nº 12.774/2012 , acrescidos da vantagem do adicional por tempo de serviço, no percentual de 4% (quatro por cento), nos termos do artigo 15, II, da MP 2225-45 ; do adicional de qualificação (10%), nos termos do artigo 14 e 15, II da Lei 11.416/2006 , de 3/5 (três quintos) do valor da função comissionada FC.3, correspondente ao constante da tabela remuneratória da Lei 9.421/96 , acrescido dos reajustes de 11,98%, da Lei 10.331/2001 e Lei 10.697/2003 , todos sob a forma de vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, nos termos do art. 62-A da Lei 8.112/90 , artigo 15 da Lei 9.527/97 e artigo 5º da Lei 9.624/98 ; da vantagem pecuniária individual - VPI, instituída pela Lei nº 10.698/2003 .

SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 40, Seção 2, de 1.3.2016, p. 94.

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