
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2016.
PROCESSO PA Nº 139-96.2015.6.08.0000 - CLASSE 26ª - VITÓRIA - ES - (PROT Nº 24.514/2015)
ASSUNTO: REQUERIMENTO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA.
REQUERENTE: Jorge Solano Garcia de Moraes, Servidor Deste Tribunal.
RELATORA: JUÍZA WILMA CHEQUER BOU-HABIB.
EMENTA:
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. PRESSUPOSTOS LEGAIS PREENCHIDOS. PEDIDO DEFERIDO.
1. Defere-se o requerimento de aposentadoria formulado quando se encontram preenchidos os pressupostos e requisitos legais pertinentes.
2. A Secretaria de Gestão Pessoas e a Coordenadoria de Controle Interno deste e. Tribunal posiciona-se pelo deferimento do pedido. Assim, estando a manifestação dos setores competentes em perfeita consonância com a legislação que regulamenta a matéria ora em apreço, impõe-se o deferimento do pedido formulado.
3. Deferimento.
Vistos etc.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto da eminente Relatora.
DESEMBARGADOR SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE
JUÍZA WILMA CHEQUER BOU-HABIB, RELATORA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 27, de 17.2.2016, p. 4.

