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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

(Revogada pela ATO Nº 271, DE 20 DE JULHO DE 2022.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO e o VICE- PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que persiste a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o aumento dos números de casos de COVID-19 e de ocorrências por síndrome respiratória aguda grave (H3N2, Influenza A), conforme noticiado nos meios de comunicação;

CONSIDERANDO a importância em se resguardar a saúde de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as), partes, advogados(as) e o público em geral por meio da adoção de medidas preventivas ao contágio, reduzindo a circulação de pessoas de forma a evitar contaminações em grande escala;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade das atividades inadiáveis dos órgãos da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, de relevante interesse público;

CONSIDERANDO os diversos normativos publicados do Poder Judiciário, como: Portaria do STF GDG Nº 4 de 08 de janeiro de 2022, Portaria Conjunta TRE/CE Nº 1/2022 , Portaria TRE-BA Nº 5 , de 10 janeiro de 2022, Resolução TRE/SP Nº 573/2022 , Portaria TRE-RS P Nº 1104 , de 10 janeiro de 2022, Portaria Presidência Nº 2/2022 TRE-AP/PRES/DG/SGP no sentido de adotar medidas de precaução para garantia da segurança à saúde das pessoas;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender temporariamente o atendimento presencial na Secretaria e nos Cartórios do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo do Tribunal até 31 de janeiro de 2022, assegurando-se a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos.
§ 1º Cabe ao(à) gestor(a) da unidade a definição das atividades essencialmente presenciais e a convocação dos(as) servidores(as) e/ou colaboradores(as), em número mínimo, para a execução.
§ 2º O atendimento nas unidades da sede e dos cartórios eleitorais ocorrerão prioritariamente de forma remota, exceto em casos de urgência, de comprovada necessidade ou de pessoas excluídas digitalmente, quando o atendimento será realizado presencialmente, mediante agendamento, a fim de evitar aglomeração de pessoas.
§3º Os(as) servidores(as) e demais colaboradores que precisarem trabalhar presencialmente deverão cumprir todas as medidas de protocolo sanitário adotadas neste Tribunal, estipuladas no Anexo único do Ato nº 398/2020 , alterado pelo Ato nº 489/2020 , e alterações posteriores, como o uso de máscaras cobrindo a boca e o nariz em todas as dependências da Justiça Eleitoral, o necessário distanciamento social e os cuidados com a higienização das mãos.
§ 4º As sessões e as audiências serão realizadas prioritariamente de forma virtual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônica do Espírito Santo.

Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente

Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 13, de 19.1.2022, p. 3-4.