Eleições Sustentáveis
Em 2016, a Justiça Eleitoral do Estado do Espirito Santo institucionalizou a campanha permanente “Cidade Limpa é Cidade Sustentável” e regulamentou os procedimentos para destinação de material de propaganda eleitoral apreendido em representações eleitorais, recolhido por força do poder de polícia da justiça Eleitoral e voluntariamente entregue à justiça Eleitoral, por meio da Resolução TRE-ES nº 277/2016.
A Campanha permanente “Cidade Limpa é Cidade Sustentável" consiste em viabilizar a candidatos, partidos políticos e coligações a entrega voluntária de material gráfico remanescente de propaganda eleitoral, autorizada por lei, conhecido como “sobras” em qualquer unidade da justiça Eleitoral (Edifício Sede do TRE-ES ou Cartórios Eleitorais), de forma a evitar que o referido material seja ilegalmente dispersado na via pública.
O material gráfico de propaganda eleitoral apreendido, recolhido ou voluntariamente entregue, será destinado diretamente a associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, devidamente cadastradas perante a municipalidade, ou para descarte em aterros sanitários regulamentados, caso não se mostre aproveitável para a reciclagem.
O resultado da campanha contendo o nome dos candidatos, partidos políticos e coligações que aderiram, a espécie e a quantidade (exata ou aproximada) do material entregue é publicado nesta página, na aba Resultados.
Resolução TRE-ES nº 277/2016
- Ofício NSE nº48/2022
- Ofício CRE nº19/2024
- Cartilha
- Comunicação da Campanha Cidade Limpa Eleições 2024
Para auxiliar os Cartórios Eleitorais na destinação do material gráfico de propaganda eleitoral apreendido, recolhido ou voluntariamente entregue, segue listagem das Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis devidamente cadastradas perante à municipalidade.
Resultado da campanha Cidade Limpa é Cidade Sustentável, em cumprimento à Resolução TRE-ES nº 277/2016.
- Relatório Cidade Limpa | Eleições 2024