TRE-ES logo comissão contra o assédio

Instituídas pelos Atos nºs 45 e 46/2021, respectivamente, publicados no dia 11/02/2021, em cumprimento à Resolução CNJ n°351/2020, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1° e 2° Graus de Jurisdição têm como objetivo principal o cumprimento da Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação de quaisquer natureza no ambiente institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, mediante ações de combate, prevenção e informação quanto a mecanismos e atitudes que configurem desrespeito à dignidade e aos valores profissionais dos servidores, servidoras, magistrados e magistradas deste Tribunal, promovendo efetiva proteção legal e tratamento adequado a fim de proporcionar um ambiente de trabalho digo, seguro e sustentável, com a disponibilização de canais de comunicação para denúncias, bem como a realização de eventos e divulgação de orientações sobre questões relacionadas ao assédio moral, assédio sexual e a discriminação.

Confira os normativos acerca das comissões e seus membros, em 1ª e 2ª instâncias:

- Ato nº222/2023 - Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição.
- Ato nº181/2023Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição.
- Ato nº256/2022 - Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau de jurisdição.
- Ato nº178/2022 - Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 2º grau de jurisdição.
- Ato nº175/2021 - Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 2º grau de jurisdição.

- Ato nº046/2021 - Institui a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 2º grau de jurisdição.
- Ato n°045/2021 - Institui a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º grau de jurisdição.

- Recomendação CNJ nº 128/2022Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
- Resolução CNJ nº450/2022 - Institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais.


       Denúncias podem ser encaminhadas para os seguintes endereços eletrônicos:

  • ouvidoria@tre-es.jus.br
  • ouvidoriadamulher@tre-es.jus.br

  • 1º grau de jurisdição
    comissaoassedio1grau@tre-es.jus.br
  • 2º grau de jurisdição
    comissaoassedio2grau@tre-es.jus.br

Eleições: saiba como coibir a violência política contra a mulher

Quem explica é a juíza Gisele Souza de Oliveira, que atua na presidência da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRE

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Ouvidoria da Mulher: canal do TRE-ES recebe denúncias de violência

A ideia é estimular a prevenção e combate ao assédio, discriminação e demais formas de abusos

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TRE-ES entrevista a juíza Gisele Souza de Oliveira

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CNJ – Cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação

A cartilha do CNJ apresenta as definições sobre assédio moral e sexual e discriminação e como denunciar. Traz também informações sobre o trabalho das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual instituídas para apurar os casos nos órgãos do Poder Judiciário.

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