Prestação de contas e doação acima do limite são destaques da pauta de julgamentos do TRE-ES
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) começou a votar nesta segunda, (04), a prestação de contas do ex-governador Renato Casagrande. O relator do processo, juiz eleitoral Danilo de Araújo Carneiro, votou pela aprovação das contas com ressalvas, "convicto de que as irregularidades detectadas não possuem consistência suficiente para a rejeição das contas".
Em seu voto, o relator do processo explicou de forma detalhada cada uma das irregularidades. A votação não foi concluída, pois o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior pediu vista do processo.
As prestações de contas são julgadas a partir da análise da discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que foram arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e também os gastos realizados, com o detalhamento dos doadores e fornecedores, ao longo de todo o processo eleitoral.
Doação acima do limite legal
Outros itens em destaque na pauta são os recursos eleitorais que tratam sobre as doações acima do limite legal tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica.
As doações devem respeitar limites estabelecidos pela legislação eleitoral: para as pessoas físicas, o limite restringe-se a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; para as pessoas jurídicas, a 2% do faturamento bruto auferido no ano anterior à eleição.
A matéria é regulamentada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As irregularidades cometidas na doação de recursos para campanha eleitoral poderão acarretar consequências aos doadores e ao receptor dos recursos.
A pessoa jurídica, dependendo da gravidade da infração, fica sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público.
Por sua vez, a recepção de doações tidas como ilegais poderá configurar abuso de poder econômico ou político, bem como captação e gastos ilícitos de recursos em campanha eleitoral, a depender de outras circunstâncias do caso concreto.
Confira a
pauta de julgamento
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Assessoria de Imprensa do TRE