
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 944, DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
PROTOCOLO Nº 9.291/2014 – SECRETARIA DO TRE/ES
ASSUNTO: Sugestão formulada pela Secretaria de Tecnologia e Informação do TRE/ES no sentido de viabilizar o funcionamento de seção criada no Centro de Detenção Provisória Masculino de Vila Velha, com um total de 46 eleitores aptos.
REQUERENTE: Danilo Magno Marchiori, Secretário de Tecnologia da Informação do TRE/ES.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, autorizar o funcionamento de seção criada no Centro de Detenção Provisória Masculino de Vila Velha, na forma proposta pela Secretaria de Tecnologia e Informação.
DESEMBARGADOR ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, PRESIDENTE
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DRª. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA
DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA
DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
DR. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO
DR. DANILO DE ARAÚJO CARNEIRO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 161, de 14.8.2014, p. 7-8.

