
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 1.038, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e as notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, de acordo com o expediente protocolado sob o nº 11.942/2014, designar os Exmos. Srs. Drs. Juízes de Direito abaixo relacionados, para atuarem no dia 05 de outubro, primeiro turno das Eleições 2014, como colaboradores nas Zonas Eleitorais com jurisdição sobre mais de um município, percebendo a título de pró-labore, o valor de 1/30 (um trinta avos) da gratificação de Juiz Eleitoral, sem prejuízo da percepção de diária, se couber.
2ª Zona Eleitoral
Atílio Vivacqua: Dr. Lailton dos Santos
Vargem Alta: Dr. Gustavo Mateddi Reggiane
6ª Zona Eleitoral
São Domingos do Norte: Dr. Fernando Antônio Lira Rangel
Marilândia: Dr. Felippe Monteiro Morgado Horta
Governador Lindemberg: Dr. Andre Guasti Motta
8ª Zona Eleitoral
Laranja da Terra: Drª. Regina Lucia de Souza Ferreira
13ª Zona Eleitoral
Divino de São Lorenço: Dr. José Borges Teixeira Júnior
14ª Zona Eleitoral
João Neiva: Dr. Braz Aristóteles dos Reis
18ª Zona Eleitoral
Ibatiba: Dr. Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho
21ª Zona Eleitoral
Jaguaré: Dr. Samuel Miranda Gonçalves Soares
22ª Zona Eleitoral
Marataízes: Dr. Boanerges Eller Lopes
23ª Zona Eleitoral
Água Doce do Norte: Drª. Maristela Fachetti
35ª Zona Eleitoral
Piúma: Drª. Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel
36ª Zona Eleitoral
Alto Rio Novo: Dr. Gideon Drescher
37ª Zona Eleitoral
Águia Branca: Dr. Bernardo Lima
Vila Valério: Dr. Gustavo de Castro Campos
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON. Presidente
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DRª. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA
DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA
DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
DR. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO
DR. DANILO DE ARAÚJO CARNEIRO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 211, de 3.10.2014, p. 5-6.

