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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 1.038, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e as notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, de acordo com o expediente protocolado sob o nº 11.942/2014, designar os Exmos. Srs. Drs. Juízes de Direito abaixo relacionados, para atuarem no dia 05 de outubro, primeiro turno das Eleições 2014, como colaboradores nas Zonas Eleitorais com jurisdição sobre mais de um município, percebendo a título de pró-labore, o valor de 1/30 (um trinta avos) da gratificação de Juiz Eleitoral, sem prejuízo da percepção de diária, se couber.

2ª Zona Eleitoral
Atílio Vivacqua: Dr. Lailton dos Santos
Vargem Alta: Dr. Gustavo Mateddi Reggiane

6ª Zona Eleitoral
São Domingos do Norte: Dr. Fernando Antônio Lira Rangel
Marilândia: Dr. Felippe Monteiro Morgado Horta
Governador Lindemberg: Dr. Andre Guasti Motta

8ª Zona Eleitoral
Laranja da Terra: Drª. Regina Lucia de Souza Ferreira

13ª Zona Eleitoral
Divino de São Lorenço: Dr. José Borges Teixeira Júnior

14ª Zona Eleitoral
João Neiva: Dr. Braz Aristóteles dos Reis

18ª Zona Eleitoral
Ibatiba: Dr. Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho

21ª Zona Eleitoral
Jaguaré: Dr. Samuel Miranda Gonçalves Soares

22ª Zona Eleitoral
Marataízes: Dr. Boanerges Eller Lopes

23ª Zona Eleitoral
Água Doce do Norte: Drª. Maristela Fachetti

35ª Zona Eleitoral
Piúma: Drª. Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel

36ª Zona Eleitoral
Alto Rio Novo: Dr. Gideon Drescher

37ª Zona Eleitoral
Águia Branca: Dr. Bernardo Lima
Vila Valério: Dr. Gustavo de Castro Campos

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON. Presidente

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

DRª. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA

DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA

DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA

DR. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO

DR. DANILO DE ARAÚJO CARNEIRO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 211, de 3.10.2014, p. 5-6.

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