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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 239, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

PROTOCOLO nº 10.931/2012

ASSUNTO: Composição da Comissão de Auditoria que organizará e conduzirá os trabalhos relativos à realização da Votação Paralela, referente ao pleito eleitoral de 2012.

REQUERENTE: Exmo. Desembargador Presidente do TRE/ES.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e as notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, designar a Comissão de Auditoria para a organização e condução dos trabalhos relativos à Votação Paralela, nos termos do art. 47 da Resolução TSE nº 23.365/2011, ficando a mesma assim constituída: Exma. Sra. Dra. Heloisa Cariello (Presidente), Sr. Márcio Luiz Ferreira de Oliveira, servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação; Sra. Gláucia Ribeiro Cola Dadalto, servidora da Secretaria Judiciária; Sra. Tânia Maria Pavesi de Miranda, servidora da Corregedoria Regional Eleitoral e Sra. Leila de
Almeida Gomes, servidora da Diretoria Geral, sendo ainda indicado o Exmo. Sr. Dr. Flávio Bhering Leite Praça, representante do Ministério Público Eleitoral, para acompanhar os trabalhos da referida Comissão.

SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA,PRESIDENTE

ANNIBAL DE REZENDE LIMA

MARCELO ABELHA RODRIGUES

RACHEL DURÃO CORREIA LIMA

JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA

RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA

MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 173, de 23.8.2012, p. 2-3 .

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