
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 9º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.372/11, no que tange à faculdade concedida aos Tribunais para promover a dispensa parcial dos membros das mesas receptoras de votos que serão designados pelos Exmºs. Srs. Juízes Eleitorais desta Circunscrição, por ocasião do pleito eleitoral a ser realizado no dia 7 de outubro de 2012, e, caso ocorra 2º turno, também em 28 de outubro de 2012, e,
Considerando que o sistema de votação eletrônica encontra-se previsto no art. 59 da Lei 9.504/97, regra geral de observância obrigatória para as eleições de todos os níveis realizadas no país;
Considerando que, com a implementação do sistema de votação eletrônica nas eleições, os trabalhos dos membros componentes das mesas receptoras de votos obtiveram significativa redução;
Considerando a notória dificuldade encontrada pelos Juízes Eleitorais, por ocasião das eleições, para selecionar pessoas capacitadas, com o fim de compor as mesas receptoras de votação; e
Considerando, por fim, que a adoção da medida visante à redução do número de membros das mesas receptoras de votação contribui, ainda, com acentuada redução das despesas decorrentes da ajuda de custo a ser oferecida aos componentes das respectivas mesas,
RESOLVE:
Art. 1º As mesas receptoras de votos que serão objeto de designação pelos Juízes Eleitorais desta Circunscrição, para atuarem no pleito eleitoral a ser levado a efeito no dia 07.10.2012 e, em caso de ocorrência de 2º turno, também em 28.10.2012, deverão ser compostas por 01 (um) Presidente, 01 (um) primeiro e 01 (um) segundo mesários e 01 (um) Secretário.
Art. 2º As mesas receptoras de justificativas para os fins do pleito a que se refere o artigo anterior, deverão ser constituídas, no mínimo, por 02 (dois) Membros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DR. MARCELO ABELHA RODRIGUES
DRA. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA
DR. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
DR. RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 117, de 27.6.2012, p. 3-4.

