Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 382, DE 12 DE JULHO DE 2010.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 93, DE 28 DE MAIO DE 2014.)

Alteração do art. 13, da Resolução nº 253/2009, que dispõe sobre a concessão de Auxílio- Bolsa de Estudos para cursos de graduação e pós-graduação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. (Revogada pela Resolução nº 93/2014)

PROCESSO PA Nº 173 - CLASSE 26ª – VITÓRIA/ES

RELATOR: Dr. Dair José Bregunce de Oliveira.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 13, da Resolução TRE/ES nº 253/2009, a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 - Na eventualidade de candidatar-se ao auxílio um número maior de servidores do que o de vagas existentes terá preferência, sucessivamente, o servidor que atender os seguintes critérios:

a) exercer atividades relacionadas ao curso;

b) exercer atividades em unidade cujas atribuições requerem conhecimento na área de formação do curso;

c) não ter perdido o direito à participação do auxílio;

d) não possuir curso de graduação;

e) não possuir curso de pós-graduação;

f) menor tempo para o término do curso;

g) ser remanescente de processo seletivo realizado no semestre anterior;

h) não ter utilizado o auxílio anteriormente;

i) possuir maior tempo de efetivo exercício no TRE/ES;

j) ter maior idade;

k) menor renda bruta percebida pelo TRE/ES;

l) maior número de dependentes.

§ 1° Em caso de surgimento de vagas decorrentes de perda do direito ao auxílio, serão convocados os candidatos classificados e não selecionados, que participaram de seleção no semestre da ocorrência da perda, e forem estudantes de curso, objeto da vaga que surgir, observada a ordem de classificação.

§ 2° Persistindo a existência de vagas após a convocação do último candidato classificado, as mesmas não serão preenchidas.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DES. PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON,
Vice–Presidente e Corregedor

DR. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO

DR. MARCELO ABELHA RODRIGUES

DRª. ELOÁ ALVES FERREIRA DE MATTOS

DR. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 143, de 3.8.2010, p. 5-6.

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Telefones:
0800-083-2010
De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 19:00h

Geral: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402
De segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-ES utiliza cookies para melhorar a sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.