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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 173, DE 26 DE JUNHO DE 2000.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 253, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.)

PROTOCOLO Nº 3484/2000 - SECRETARIA DE TRE/ES

ASSUNTO: Proposta de alteração da Resolução nº 294, de 04.11.1999.

REQUERENTE: Secretário de Recursos Humanos.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e as notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, deferir alteração pretendida, passando o inciso I do artigo 8º da Resolução TRE nº 294/99 a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º - .................................................

I - para cursos de graduação:

a) não possuir curso superior concluído;

b) menor renda familiar comprovada;

c) maior número de dependentes;

d) menor número de períodos letivos que faltam para terminar o curso;

e) ser remanescente de processo seletivo realizado no ano anterior;

f) não ter utilizado o auxílio anteriormente;

g) não ter perdido direito à participação em treinamentos.

DES. ALEMER FERRAZ MOULIN, PRESIDENTE

DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU

DR. MACÁRIO RAMOS JÚDICE NETO

DR. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL

DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO

DR. IVON ALCURE DO NASCIMENTO

DR. ANTÔNIO CARLOS ANTOLINI

DR. HENRIQUE GEAQUINTO HERKENHOFF 

DR. HENRIQUE GEAQUINTO HERKENHOFF

Este texto não substitui o publicado no DIO/ES, de 11.7.2000, Seção Judiciário, p. 23.

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