
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 173, DE 26 DE JUNHO DE 2000.
PROTOCOLO Nº 3484/2000 - SECRETARIA DE TRE/ES
ASSUNTO: Proposta de alteração da Resolução nº 294, de 04.11.1999.
REQUERENTE: Secretário de Recursos Humanos.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e as notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, deferir alteração pretendida, passando o inciso I do artigo 8º da Resolução TRE nº 294/99 a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - .................................................
I - para cursos de graduação:
a) não possuir curso superior concluído;
b) menor renda familiar comprovada;
c) maior número de dependentes;
d) menor número de períodos letivos que faltam para terminar o curso;
e) ser remanescente de processo seletivo realizado no ano anterior;
f) não ter utilizado o auxílio anteriormente;
g) não ter perdido direito à participação em treinamentos.
DES. ALEMER FERRAZ MOULIN, PRESIDENTE
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DR. MACÁRIO RAMOS JÚDICE NETO
DR. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
DR. IVON ALCURE DO NASCIMENTO
DR. ANTÔNIO CARLOS ANTOLINI
DR. HENRIQUE GEAQUINTO HERKENHOFF
DR. HENRIQUE GEAQUINTO HERKENHOFF
Este texto não substitui o publicado no DIO/ES, de 11.7.2000, Seção Judiciário, p. 23.
* Vide documento assinado.

