Selo Ouro

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO N° 128, DE 2 DE MAIO DE 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 9º, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.456/2016, para promover a dispensa parcial do segundo secretário e do suplente das mesas receptoras de votos que serão designadas pelos Exmºs. Srs. Juízes Eleitorais desta Circunscrição, por ocasião do pleito eleitoral a ser realizado no dia 02 de outubro de 2016, e, caso ocorra 2º turno, também em 30 de outubro de 2016, e,

Considerando que o sistema de votação eletrônica encontra-se previsto no art. 59 da Lei nº 9.504/97, regra geral de observância obrigatória para as eleições de todos os níveis realizadas no país;

Considerando que, com a implementação do sistema de votação eletrônica nas eleições, os trabalhos dos membros componentes das mesas receptoras de votos obtiveram significativa redução;

Considerando a notória dificuldade encontrada pelos Juízes Eleitorais, por ocasião das eleições, para selecionar pessoas capacitadas, com o fim de compor as mesas receptoras de votação; e

Considerando, por fim, que a adoção da medida que visa à redução do número de membros das mesas receptoras de votação contribui, ainda, com acentuada redução das despesas decorrentes da ajuda de custo a ser oferecida aos componentes das respectivas mesas, bem como das despesas agregadas para as convocações que se fazem necessárias, inclusive com treinamentos,

RESOLVE:

Art. 1º - As mesas receptoras de votos, que serão objeto de designação pelos Juízes Eleitorais desta Circunscrição, para atuarem no pleito eleitoral a ser levado a efeito no dia 02.10.2016 e, em caso de ocorrência de 2º turno, também em 30.10.2016, deverão ser compostas por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Mesários e 01 (um) Secretário.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

DR. DANILO DE ARAÚJO CARNEIRO

DR. HELIMAR PINTO

DR. ALDARY NUNES JUNIOR

DRª CRISTIANE CONDE CHMATALIK

DRª WILMA CHEQUER BOU-HABIB

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE/ES, nº 75, de 4.5.2016, p. 21-22.

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Telefones:
0800-083-2010
De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 19:00h

Geral: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402
De segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido