
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO N° 128, DE 2 DE MAIO DE 2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 9º, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.456/2016, para promover a dispensa parcial do segundo secretário e do suplente das mesas receptoras de votos que serão designadas pelos Exmºs. Srs. Juízes Eleitorais desta Circunscrição, por ocasião do pleito eleitoral a ser realizado no dia 02 de outubro de 2016, e, caso ocorra 2º turno, também em 30 de outubro de 2016, e,
Considerando que o sistema de votação eletrônica encontra-se previsto no art. 59 da Lei nº 9.504/97, regra geral de observância obrigatória para as eleições de todos os níveis realizadas no país;
Considerando que, com a implementação do sistema de votação eletrônica nas eleições, os trabalhos dos membros componentes das mesas receptoras de votos obtiveram significativa redução;
Considerando a notória dificuldade encontrada pelos Juízes Eleitorais, por ocasião das eleições, para selecionar pessoas capacitadas, com o fim de compor as mesas receptoras de votação; e
Considerando, por fim, que a adoção da medida que visa à redução do número de membros das mesas receptoras de votação contribui, ainda, com acentuada redução das despesas decorrentes da ajuda de custo a ser oferecida aos componentes das respectivas mesas, bem como das despesas agregadas para as convocações que se fazem necessárias, inclusive com treinamentos,
RESOLVE:
Art. 1º - As mesas receptoras de votos, que serão objeto de designação pelos Juízes Eleitorais desta Circunscrição, para atuarem no pleito eleitoral a ser levado a efeito no dia 02.10.2016 e, em caso de ocorrência de 2º turno, também em 30.10.2016, deverão ser compostas por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Mesários e 01 (um) Secretário.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DR. DANILO DE ARAÚJO CARNEIRO
DR. HELIMAR PINTO
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
DRª CRISTIANE CONDE CHMATALIK
DRª WILMA CHEQUER BOU-HABIB
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE/ES, nº 75, de 4.5.2016, p. 21-22.


