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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA CONJUNTA PRE/CRE Nº 205, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Altera a Portaria nº 105/2026 (publicada em 26/02/2026, no DJe-ES, id 1541308) quanto a composição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no âmbito do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

(SEI nº 0001174-64.2026.6.08.8000)

O Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

Considerando o teor da Resolução CNJ nº 364/2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Egrégio Conselho Nacional de Justiça;

Considerando o teor da Recomendação CNJ nº 123/2022, por meio da qual se recomenda aos Órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;

Considerando a importância de se institucionalizar, no âmbito do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

Considerando a necessidade de disseminar, na Justiça Eleitoral, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

Considerando a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça Eleitoral, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a composição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo (UMF/TREES).

Parágrafo único. Compõem a UMF/TRE-ES:

I - Dra. Ana Cláudia Rodrigues de Faria - Juíza Auxiliar da Presidência, que a presidirá;

II - Dra. Gisele Onigkeit - Juíza Auxiliar da Corregedora Regional Eleitoral;

III - Claudia Regina Roldi Fabris - Assessora da Presidência;

IV - Silvana Goddio Bastos Cardoso - Assessora Técnica da Corregedoria Regional Eleitoral;

V - Vinícius Quintino de Oliveira - Escola Judicial Eleitoral;

VI - José Maria Miguel Feu Rosa Filho - Secretário Judiciário.

Art. 2º Constituem funções da UMF/TRE-ES:

I - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral do Espírito Santo abrangidos pelos efeitos de Sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e Medidas Cautelares da Comissão Interamericana, bem como, supervisionar o seu respectivo cumprimento;

II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, o teor das Decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional;

III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico às Zonas Eleitorais e ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por Decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

V - apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das Decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral do Espírito Santo; 

VI - propor à Escola Judiciária Eleitoral - ES a realização de Cursos de Aperfeiçoamento de Magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n° 364/2021;

VII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021;

VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos, no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo.

IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos Códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como, monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Presidente do TRE/ES

ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE/ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 69, de 17.4.2026, p. 33-35.

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