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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 333, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

O DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Presidência do CNJ nº 316, de 27 de outubro de 2023, que disciplina as práticas de gestão de identidade e controle de acesso ao SCA Corporativo;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo SEI/CNJ nº 11797/2023 (Decisão 1845431), que recomenda que a função de Administrador Regional seja exercida, preferencialmente, por servidores do quadro permanente, dada a natureza crítica da atividade para a segurança da informação;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos dados geridos pelos sistemas nacionais, bem como a definição clara de responsabilidades;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR, no âmbito deste Tribunal, a função de Administrador Regional do Sistema de Controle de Acessos (SCA) Corporativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Art. 2º Para fins deste normativo, entenda-se:

I - SCA Corporativo: sistema que viabiliza o login único aos sistemas disponibilizados pelo CNJ, permitindo a inclusão, exclusão e vinculação de usuários aos perfis de acesso disponíveis;

II - gestão de identidade: atividade de administração de identidades digitais de usuários que envolva a criação, o gerenciamento e a proteção das informações que identificam um usuário em um sistema ou ambiente corporativo;

III - gestão de acesso: gerenciamento dos níveis de acesso aos recursos de um sistema ou ambiente corporativo, no sentido de delimitação de quais usuários têm acesso a quais informações e recursos, bem como quais ações eles podem executar;

IV - administrador regional: perfil que permite a criação, inativação e vinculação de usuários internos do Poder Judiciário aos perfis de acesso disponíveis nos sistemas do SCA.

Art. 3º A função de Administrador Regional é de natureza crítica e sensível, devendo ser exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente deste Tribunal ou magistrados, conforme diretrizes de segurança estabelecidas pelo CNJ.

Art. 4º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo efetivo, para exercerem a função de Administrador Regional do SCA Corporativo no âmbito do TRE-ES:

I - Claudio Cesar de Paula Lessa;

II - Lander Fontes de Paula;

III - Mardel Freitas Braga;

IV - Silvana Goddio Bastos Cardoso;

V - Rose Passos Daleprane.

Art. 5º Compete ao Administrador Regional, observadas as normas do CNJ e a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral

I - gerenciar as identidades digitais (criação, alteração e exclusão) dos usuários internos (servidores e magistrados) no SCA Corporativo;

II - atribuir perfis de acesso estritamente necessários à execução das atividades do usuário (privilégio mínimo), vedada a concessão de acessos genéricos ou que excedam as competências do cargo ou função;

III - inativar ou revogar imediatamente as credenciais de acesso de usuários desligados, afastados ou quando cessarem os motivos que justificaram a concessão do acesso;

IV - realizar, obrigatoriamente ao final de cada semestre, auditoria nos controles de acesso sob sua responsabilidade, removendo credenciais obsoletas e inativando usuários ociosos.

Art. 6º No exercício de suas atribuições, os Administradores Regionais deverão zelar pela ética, sigilo e integridade dos dados, sendo expressamente vedado:

I - compartilhar suas próprias credenciais de acesso com terceiros, sob qualquer hipótese;

II - realizar vinculações de perfil sem o devido processo de trabalho documentado ou solicitação formal da autoridade competente;

III - utilizar as prerrogativas de administrador para fins alheios ao interesse do serviço público.

Parágrafo único. A quebra dos deveres de segurança da informação sujeitará o servidor às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 1, de 2.1.2026, p. 1-3.

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