Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 12, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

O Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, nos uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido na decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, em 19.03.2015, em sede de Recurso Extraordinário interposto pela União, autuado no Supremo Tribunal Federal sob o nº 638.115, e ainda ao apurado no Processo SEI 0007102-06.2020.6.08.8000,

RESOLVE:

TRANSFORMAR a vantagem pessoal nominalmente identificada, incorporada pelos servidores, após 08.04.1998, em razão do exercício de função comissionada/cargo em comissão - "VPNI/QUINTOS", em "parcela compensatória", a ser absorvidapor quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF no RE 638.115/CE, conforme indicado na tabela abaixo:

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA ATO CONCESSÓRIO "VPNI/QUINTOS", transformados em parcela compensatória. PARCELA COMPENSATÓRIA
Alessandra Lopes Lugão 3097-196 271/2006 1/5 FC-5 R$ 596,89 (quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos).
Alessandra Marques da Silva Thompson 3097-103 273/2005 4/5 FC-5 R$ 2.747,56 (dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Alzira Rodrigues de Mendonça 3097-18 275/2005 Diferença entre 2/5 FC-8 e 2/5 de FC-5 R$ 1.054,68 (um mil, cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
Arlydia Gomes Astori 3097-83 271/2005

2/5 FC-4

1/5 FC-5

R$ 1.880,67 (um mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos).
Carlos Augusto Estrela 3097-477 Processo de redistribuição 2/5 FC-4 R$ 1.193,78 (um mil, cento e noventa e três reais e setenta e oito centavos).
Célio Vivas Cosme 3097-32 271/2005

1/5 FC-5

Diferença entre 1/5 de FC-5 e de 1/5 de FC-4

R$ 776,89 (setecentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos).
Cláudio Gomes Capetini 3097-54 273/2006 1/5 FC-5 R$ 686,89 (seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos).
Danilo Magno Marchiori 3097-81 281/2005

1/5 FC-4

2/5 FC-5

1/5 FC-7

R$ 3.030,12 (três mil e trinta reais e doze centavos).
Denise Câmara 3097-58 282/2005

1/5 FC-3

2/5 FC-2

1/5 FC-4

R$ 1.750,48 (um mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos).
Elisângela Coutinho de Menezes 3097-102 271/2005 2/5 FC-1 R$ 627,18 (seiscentos e vinte e sete reais e dezoito centavos).
Gecilda Gonçalves Vieira 3097-293 Processo 3453/2008 1/5 FC-2 R$ 364,63 (trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
Joelson da Cruz 3097-120 271/2005 3/5 FC-4 R$ 1.790,67 (um mil, setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos).
Lander Fontes de Paula 3097-79 292/2005

1/5 FC-1

3/5 FC-2

R$ 1.407,48 (um mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e oito centavos).
Leila de Almeida Gomes 3097-52 294/2005 3/5 FC-4 R$ 1.790,67 (um mil, setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos).
Luiz Cláudio Simões Ayres 3097-17 293/2005 Diferença entre 2/5 de FC-9 e 2/5 de FC-1 R$ 2.133,50 (dois mil, cento e trinta e três reais e cinquenta centavos)
Magno de Moura Magalhães 3097-98 271/2005 3/5 FC-4 R$ 1.790,67 (um mil, setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos).
Marcelo Vervloet 3097-60 271/2005 2/5 FC-2 R$ 729,26 (setecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos).
Márcio Alexandre Bahiense da Fonseca 3097-55 271/2005 3/5 FC-4 R$ 1.790,67 (um mil, setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos).
Mário Conceição Silva 3097-96 271/2005 2/5 FC-4 R$ 1.193,78 (um mil, cento e noventa e três reais e setenta e oito centavos).
Minelvina Martins Coelho Teixeira 3097-43 271/2005

1/5 FC-4

2/5 FC-5

R$ 1.970,67 (um mil, novecentos e setenta reais e sessenta e sete centavos).
Mônica Pereira Trindade 3097-126 300/2005 1/5 FC-5 R$ 686,89 (seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos).
Patrícia do Valle Vieira 3097-125 270/2005 3/5 FC-4 R$ 1.790,67 (um mil, setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos).
Patricia Marques da Silva Nascimento 3097-129 301/2005 2/5 FC-5 R$ 1.373,78 (um mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos).
Pedro Manoel da Rós 3097-89 302/2005 4/5 FC-5 R$ 2.747,56 (dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Rafael Nunes 3097-94 271/2005

1/5 FC-4

2/5 FC 5

R$ 1.970,67 (um mil, novecentos e setenta reais e sessenta e sete centavos).
Raquel de Rezende Dias 3097-33 426/2009

3/5 FC-4

1/5 FC-3

R$ 2.215,00 (dois mil, duzentos e quinze reais).
Rejane Werlang Marchiori 3097-452 Processo de redistribuição

1/5 FC-1

1/5 FC-4

1/5 FC-5

R$ 1.597,37 (um mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos).
Rina da Rocha Fávaro 3097-69 271/2005 3/5 FC-3 R$ 1.272,99 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos).
Robison Araújo da Silva 3097-111 385/2008 1/5 FC-1 R$ 313,59 (trezentos e treze reais e cinquenta e nove centavos).
Rommel Baia Silva 3097-84 303/2005

1/5 FC-5

3/5 FC-4

R$ 2.477,56 (dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Sandro Merçon da Silva 3097-67 271/2005 2/5 FC-5 R$ 1.373,78 (um mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos).
Silvana Gabriel Santos 3097-62 309/2005 3/5 FC-5 R$ 2.060,67 (dois mil, sessenta reais e sessenta e sete centavos).
Silvana Goddio Bastos 3097-77 271/2005 3/5 FC-3 R$ 1.272,99 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos).
Washington da Costa dos Santos 3097-76 271/2005

1/5 FC-1

2/5 FC-4

R$ 1.507,37 (um mil, quinhentos e sete reais e trinta e sete centavos).

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 12, de 17.1.2023, p. 4-6.