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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais ,

RESOLVE :

INTERROMPER, por imperiosa necessidade de serviço, a partir de 19.01.21, a 3º parcela das férias relativas ao exercício de 2020, do servidor Cláudio Gomes Capetini, agendada para o período de 18 a 30.01.21, ficando os 12 (doze) dias restantes para serem agendados em até 03 (três) dias úteis após o retorno do servidor, para usufruto de uma só vez , conforme item 2.5.1 da Ordem de Serviço nº 01 de 22.03.10 .

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 32, de 19.2.2021, p. 3 .

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