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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 147, DE 9 DE ABRIL DE 2021.

O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, com a ocorrência da pandemia COVID-19, as rotinas dos processos das entregas fornecidas pelo TRE-ES foram significativamente alteradas;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico institucional possui como macrodesafio a "Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional";

CONSIDERANDO o que dispõem as resoluções CNJ n. 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020, quanto à priorização do atendimento virtual;

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral vem empreendendo o projeto "Dimensionamento da Força de Trabalho", cujo objeto é a otimização dos recursos humanos disponíveis para a ideal alocação, de acordo com a complexidade e quantidade de processos de negócio, e que esse projeto sofreu descontinuidade, por parte do TSE;

CONSIDERANDO que a virtualização dos procedimentos se tornou a única alternativa viável para que a prestação dos serviços, pelas unidades do 1º grau, não sofra solução de continuidade, em razão da inviabilidade do atendimento presencial;

CONSIDERANDO que os conceitos de instalações e lotação física deixaram de constituir condição essencial para o funcionamento das unidades da Justiça Eleitoral, no Espírito Santo;

CONSIDERANDO, por fim, a real possibilidade de coleta de dados biométricos a distância, por dispositivos móveis,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo o Grupo de Trabalho para a proposição de alteração das rotinas de trabalho das unidades do primeiro grau (GT-Rotinas1G).

Art. 2º O GT-Rotinas1G compor-se-á dos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nominado abaixo:
Lander Fontes de Paula (APECI/DG)
Márcia Fernandes Coelho Ceotto Vieira (APECI/DG)
Mardel Freitas Braga (APECI)
Arlydia Gomes Astori (CSE/STI)
Sandro Merçon da Silva (CIS/STI)
Otávio Lube dos Santos (CAD/STI)
Jaqueline Magalhães Nunes (ASTEC/CRE)
Cristiane Salviato Fontana (53ª ZE)
Jean Carlos Rocha Alvarenga (14ª ZE)
Samir Mendonça (44ª ZE)
Alessandra Grativol Venturi (titular COPE/SGP)
Bruno Airão Desteffani (substituto COPE/SGP)

Art. 3º. As alternativas ao atendimento presencial, propostas pelo GT-Rotinas1G, deverão contemplar os aspectos técnicos e legais dos procedimentos judiciais e administrativos que constituirão objeto do trabalho.

Art. 4º As premissas de instalações físicas e lotação do servidor deverão ser revistas pelo GT-Rotinas1G, objetivando otimizar as tarefas endereçadas às unidades de 1º grau.

Art. 5º O GT-Rotinas1G deverá apresentar o resultado de suas atividades até o dia 30 de junho de 2021.

Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 66, de 13.4.2021, p. 4-5 .