
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 378, DE 8 DE AGOSTO DE 2016.
O DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, em virtude do contido nos autos de protocolo TRE/ES nº 6776/2009 e 13.349/2016,
RESOLVE:
ALTERAR os Atos nº 72/1972 e nº 46/1984, que reconheceu que a servidora Leda Sardinha Cordeiro, aposentada em 1º/07/1992, fez jus na atividade a 12 (doze) meses de Licença-prêmio por assiduidade, para declarar que a servidora fez jus a 21 (vinte e um) meses de licença-prêmio por assiduidade, em virtude do exercício ininterrupto dos seguintes quinquênios, na forma prevista nos artigos 87 e 245, redação original, da Lei nº 8.112/90, compreendidos nos períodos de:
06/09/1954 a 13/09/1959;
14/09/1959 a 17/11/1964;
18/11/1964 a 18/11/1969;
19/11/1969 a 19/11/1974;
20/11/1974 a 20/11/1979;
21/11/1979 a 21/11/1984;
22/11/1984 a 22/11/1989;
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 144, de 15.8.2016, p. 2.

