
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 280, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições regimentais, e
Considerando que é dever do Poder Público defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações;
Considerando que a atual crise hídrica vivenciada neste país exige a imediata redução do consumo de água e energia elétrica;
Considerando que a crise econômica brasileira se reflete com expressivos cortes orçamentários nos órgãos da Administração Pública e urge a adoção de medidas para redução de despesas;
Considerando a publicação, em 13/02/2015 no Diário Oficial da União, da Portaria MPOG nº. 23/2015, que estabelece boas práticas de gestão e uso de energia elétrica e de água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
RESOLVE ADOTAR boas práticas de gestão e uso de água e energia elétrica no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral:
I. ÁGUA
A. Práticas imediatas e permanentes de uso racional de água:
1. Proibir o uso de mangueiras para limpeza de superfícies externas, escadarias e calçadas, substituindo-a pela varrição ou, caso necessário, pela lavagem com o uso de balde, na quantidade mínima necessária para a remoção da sujeira pesada;
2. Regar os canteiros e jardins no início ou fim do dia, evitando o desperdício de água com a evaporação durante os horários de temperatura mais elevada;
3. Revisar periodicamente as instalações hidráulicas, para identificar de forma tempestiva a ocorrência de vazamentos, devendo a unidade responsável apresentar à Administração plano de revisões;
4. Diminuir a frequência de lavagem dos veículos da frota deste Tribunal, devendo a unidade competente avaliar a vantajosidade do ponto de vista econômico e ambiental da
lavagem a seco;
5. Suspender, durante o período de escassez hídrica, a lavagem de fachadas dos imóveis deste Tribunal;
6. Priorizar o uso de copos permanentes pelos servidores, evitando a troca de vários copos durante o expediente;
7. Sinalizar copas e banheiros dos imóveis sobre o uso e consumo racional de água; e
8. Promover, periodicamente, campanhas de conscientização de uso racional de água para servidores e funcionários terceirizados.
B. Práticas para promover o uso racional da água na aquisição e manutenção de bens e serviços:
1. Priorizar a substituição de torneiras comuns por dispositivos hidromecânicos com temporizador de ciclo de funcionamento ou de sensor de presença das mãos;
2. Priorizar a instalação de arejadores em torneiras, reduzindo o volume de água gasto;
3. Priorizar, nos locais onde as instalações permitirem, a substituição de bacias sanitárias por sistemas com caixa acoplada e mecanismo de descarga de duplo acionamento (duo flush); e
4. Priorizar a implantação de registro regulador de vazão em chuveiros e duchas, limitando a vazão em condições de alta pressão.
C. Práticas de Sustentabilidade em obras e serviços de engenharia:
1. Priorizar a utilização de dispositivos hidráulicos que promovam o uso eficiente da água e reduzam o seu desperdício nos canteiros de obras de engenharia e nas novas edificações;
2. Planejar as instalações hidráulicas das novas edificações de forma a facilitar o acesso para inspeções e manutenção, minimizando as perdas por vazamentos;
3. Priorizar a utilização de espécies resistentes às secas no planejamento de vegetação para áreas verdes e jardins; e
4. Avaliar a viabilidade de utilização de sistemas de reúso de água e de captação da água de chuva em novos projetos de edificações.
II. ENERGIA ELÉTRICA
A. Práticas imediatas e permanentes de uso racional de energia elétrica:
A.1. Sobre a utilização de aparelhos de ar condicionado:
1. Desligar os equipamentos condicionadores de ar 30 (trinta) minutos antes do final do expediente, sempre que possível;
2. Manter os equipamentos desligados quando o ambiente estiver desocupado por mais de 01 (uma) hora;
3. Manter os aparelhos desligados ou apenas ventilando nos dias frios;
4. Manter as portas e janelas fechadas, ao ligar os aparelhos, evitando o desperdício do ar climatizado;
5. Manter os filtros dos aparelhos limpos para não prejudicar a circulação do ar;
6. Manter a regulagem dos termostatos dos aparelhos em 23ºC ou em 50% do botão do giro do termostato;
A.2. Sobre a utilização de lâmpadas e dos sistemas de iluminação:
1. Desligar as lâmpadas no fim do expediente e quando o ambiente ficar desocupado por mais de 15 (quinze) minutos;
2. Priorizar a utilização de luz natural, sempre que possível, evitando acender lâmpadas durante o dia;
3. Reduzir a iluminação em áreas de circulação, pátios de estacionamento e garagens, desde que não prejudique a segurança nos locais, priorizando a uso de sensores de presença, quando possível;
A.3. Sobre utilização de computadores e periféricos:
1. Programar o computador para entrar em modo de espera após 5 (cinco) minutos sem uso;
2. Desligar o monitor, a impressora, o estabilizador, a caixa de som e outros periféricos no fim do expediente e sempre que ficarem sem uso por períodos prolongados;
3. Observar o disposto na Ordem de Serviço nº. 02/2013 deste Tribunal, que dispõe sobre a normatização, formatação e impressão dos textos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo, visando economia de papel, padronização dos textos, proteção e preservação do meio ambiente.
A.4. Sobre utilização de aparelhos eletrodomésticos das copas:
1. Evitar manter portas de geladeiras abertas;
2. Regular a temperatura de geladeiras conforme a estação do ano e a capacidade utilizada;
3. Manter os equipamentos fora do alcance de raios solares ou outras fontes de calor;
4. Armazenar o café recém-preparado em garrafas térmicas, evitando a manutenção de cafeteiras ligadas.
A.5. Sobre a utilização de elevadores:
1. Priorizar, sempre que possível, o uso das escadas;
2. Acionar apenas um elevador;
3. Ligar o elevador de serviço às 08h00 e desligá-lo às 19h30min.
B. Práticas de eficiência energética na aquisição e manutenção de bens e serviços:
1. Nas aquisições ou locações de máquinas e aparelhos consumidores de energia, que estejam regulamentados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), exigir, nos instrumentos convocatórios, desde que não comprometa a concorrência do certame, que os modelos dos bens fornecidos possuam Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), nos termos da Instrução Normativa nº. 2, de 04/06/2014 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério de Planejamento;
2. No planejamento da contratação, dimensionar de forma adequada os condicionadores de ar de acordo com o tamanho do ambiente;
3. Observar o isolamento térmico para dutos de ar, bem como os requisitos mínimos de eficiência energética estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
4. Priorizar a aquisição de condicionadores de ar dotados de compressor com tecnologia inverter;
5. Priorizar a aquisição de lâmpadas de LED, bem como a aquisição de temporizadores para controle de iluminação, substituindo gradativamente o sistema de iluminação mais oneroso, desde que não afete a qualidade de trabalho dos usuários;
6. Acompanhar o estado de conservação dos equipamentos, evitando o aumento do consumo de energia;
7. Realizar manutenções periódicas dos quadros de distribuição, devendo a unidade competente apresentar à Administração plano de manutenções.
C. Práticas de Sustentabilidade em obras e serviços de engenharia:
1. No projeto de iluminação, priorizar a observância dos requisitos para locais de trabalho interno, a divisão de circuitos por ambiente e com fácil acesso aos usuários, o aproveitamento do potencial de iluminação natural, o uso de lâmpadas de alto rendimento e baixo impacto ambiental, luminárias e refletores ecoeficientes, e a implementação de sistema de automação, inclusive com sensores de presença;
2. Priorizar a instalação de condicionadores de ar dotados de compressor com tecnologia inverter.
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE DO TRE/ES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 111, de 28.6.2016, p. 2-5.

