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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 747, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

O DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em face do disposto nos autos de protocolo nº 10.762/2013, bem como nas Resoluções TSE nº 23.255/2010 e TRE-ES nº 32/2013 :

RESOLVE que deverão ser observadas as seguintes instruções a respeito da renovação de requisição de servidores públicos para prestação de serviços junto à Justiça Eleitoral:

1.Os Cartórios Eleitorais receberão, por meio de correio eletrônico, mensagem automática da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), 60 (sessenta) dias antes do término do prazo de um ano de requisição.

2.Anualmente, os Juízes Eleitorais deverão avaliar as necessidades dos Cartórios e, se for o caso, propor a renovação da requisição à Presidência do TRE-ES com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) da data-fim da permanência anual.

3.As prorrogações deverão ser solicitadas pelos respectivos Juízes Eleitorais com justificativa expressa e detalhada da necessidade de renovação, observadas as normas de regência, especialmente quanto à anuência do órgão de origem.

4.As pendências em relação a informações ou documentos serão comunicadas aos Cartórios Eleitorais por meio eletrônico para atendimento em até 15 (quinze) dias contados da data de comunicação.

5.As unidades do TRE-ES deverão adotar o trâmite de urgência nos processos de renovação de requisição e de cessão de servidores.

SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 208, de 11.11.2013, p. 5.

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