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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 1, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

Institui o Programa de Combate à Desinformação no âmbito do Estado do Espírito Santo denominado "ELEITOR CAPIXABA BEM INFORMADO" e disciplina a sua execução.

O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, no uso das respectivas atribuições,

CONSIDERANDO o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral, instituído pela Portaria-TSE n° 510, de 04 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade adotar medidas adequadas à realidade do contexto político do Estado do Espírito Santo, fomentando uma cultura educativa, participativa e preventiva em relação às eleições gerais de 2022, com ações específicas voltadas a atender à sociedade capixaba em suas particularidades, alcançando os eleitores, candidatos e partidos políticos em suas representações locais;

CONSIDERANDO que a disseminação da desinformação nos dois últimos ciclos eleitorais, sobretudo tendo como alvos o processo eleitoral, instituições e autoridades responsáveis por sua condução, acarretou, e ainda acarreta, impactos adversos na sociedade;

CONSIDERANDO que a produção e difusão de informações falsas e fraudulentas pode representar risco a bens e valores essenciais à sociedade, como a democracia, bem como afetar de forma negativa a credibilidade das instituições e a capacidade dos eleitores de exercerem o seu direito de voto de forma consciente e informada;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir as consequências produzidas pela desinformação no processo eleitoral por meio de uma atuação multidisciplinar e multissetorial, com ações de curto, médio e longo prazos;

CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular AEED/GAB-SPR/GAB-PRES nº 79/2022, por meio do qual o Tribunal Superior Eleitoral solicita aos Tribunais Regionais Eleitorais informação sobre o status de eventual implantação de Comitê Estratégico de Enfrentamento à Desinformação em âmbito regional.

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Programa de Combate à Desinformação no Estado do Espírito Santo com foco nas Eleições de 2022 denominado "ELEITOR CAPIXABA BEM INFORMADO", com a finalidade de adotar medidas para enfrentar, combater e prevenir a desinformação relacionada à Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos.
Parágrafo único: O Programa a que se refere o caput deste Artigo será organizado de acordo com os eixos temáticos de "Organização Interna", "Alfabetização Midiática e Informacional", "Medidas de Contenção à Desinformação", "Identificação e Checagem de Desinformação", "Aperfeiçoamento de Recursos Tecnológicos ", dentre outros a serem definidos no Plano Estratégico, que será elaborado pelo Comitê Gestor, devendo ser publicado e revisado periodicamente, após aprovação pelo Plenário desta Corte.

Art. 2º O Programa "ELEITOR CAPIXABA BEM INFORMADO" será gerenciado por um Comitê Estratégico, cuja composição será definida em ato normativo próprio.
Parágrafo único: O Comitê de que trata o caput deste artigo será composto pela Assessoria de Comunicação da Presidência, a Coordenação da Corregedoria Regional Eleitoral, o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, representantes da Ouvidoria e da Escola Judiciária, sendo o Coordenador indicado pela Presidência e Corregedoria deste Tribunal Regional Eleitoral no ato de designação.

Art. 3º Para fins de execução do Programa "ELEITOR CAPIXABA BEM INFORMADO" serão adotadas ações concernentes à criação de página própria no website do TRE/ES, com perfil gráfico, edição de imagens e conteúdos informativos relacionados ao tema, disponibilização de canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas sobre assuntos e notícias relacionadas ao processo eleitoral, interlocução com a imprensa do Estado do Espírito Santo e agências de checagem de notícias para adesão ao programa, a realização de parcerias com instituições públicas e privadas e a promoção de eventos locais relacionados ao combate à desinformação e fake news, dentre outras a serem definidas no Plano de Atuação do Comitê Gestor.

Art. 4º Serão convidadas ou admitidas a participar da execução das ações deste Programa instituições públicas e privadas interessadas em contribuir com o alcance dos objetivos visados, desde que atendam aos critérios de ingresso estabelecidos no Plano Estratégico referido no art. 3º.
§ 1º A participação a que se refere este artigo ocorrerá de maneira não onerosa para o Tribunal Regional Eleitoral e de acordo com a área de atuação e no limite dos recursos que a instituição interessada disponibilizar para aquela finalidade.
§ 2º Cada uma das instituições que participarem da execução das ações que compuserem o Programa de Combate à Desinformação do TRE/ES indicará ao Tribunal Regional Eleitoral o seu representante e o respectivo substituto.
§ 3º Os órgãos e instituições que aderiram ao O Programa de Combate à Desinformação do TRE/ES serão cientificados dos termos deste Ato Normativo Conjunto, presumindo-se a continuidade da adesão na ausência de manifestação contrária.

Art. 5º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

DESEMBARGADOR NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 67, de 8.4.2022, p. 5-7.